Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, na sessão plenária desta segunda-feira (18), pedido de liminar em habeas corpus em favor de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, preso cautelarmente no último dia 13 por decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral. "A sentença expõe minuciosamente os motivos concretos embasadores do juízo de periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá cometer novos crimes", afirmou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó.
A magistrada acrescentou ainda que "a gravidade e a repercussão da conduta delituosa, além do comportamento do paciente - que, de acordo com o apurado pelo juízo a quo, vem reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam - revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário".