No dia 1º de setembro começa o prazo para adesão aos programas de Recuperação Fiscal (Refis) Campos 2017, para créditos tributários e não tributários. Os débitos poderão ser parcelados nas seguintes modalidades: 12 vezes, com desconto de 80%; 24 parcelas, 60% e em 36, com 40%. O desconto incide sobre juros e multas. A primeira parcela deverá ser paga em até 10 dias da assinatura do contrato. O valor mínimo da parcela será de R$ 60,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
O prefeito Rafael Diniz sancionou as leis que criam os programas que vão permitir aos contribuintes o parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, com descontos de até 100% em juros e multas, dependendo da forma de pagamento.
As leis 8.769 (REFIS-Fundecam) e a 8.770 (Refis/Campos 2017) foram publicadas no Diário Oficial de quinta-feira (24).
Dívida com Fundacam — Os débitos de pessoas jurídicas junto ao Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam) poderão ser pagos, em parcela única, com redução de 100% dos juros e multas. Há ainda a possibilidade de parcelamento em 36, 48 e 60 vezes com descontos em juros e multas, respectivamente, de: 80%, 60% e 40%.
O contribuinte terá 120 dias para requerer a negociação, que deverá ser feita junto ao Fundecam, na sede da Prefeitura de Campos. Poderão ser negociadas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou em fase de execução. (A.N.)