Garotinho absolvido em ação por calúnia
Arnaldo Neto 06/03/2017 20:20 - Atualizado em 08/03/2017 16:03
Michelle Richa
Audiência do caso Chequinho / Michelle Richa
O ex-governador Anthony Garotinho (PR) foi absolvido pelo juiz Eron Simas, da 99ª Zona Eleitoral de Campos, das acusações de calúnia eleitoral e difamação eleitoral contra o atual vice-governador Francisco Dornelles (PP). A queixa-crime foi ajuizada em 17 de setembro de 2014, no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista que, à época, Garotinho exercia mandato de deputado federal, possuindo, por consequência, foro privilegiado. No entanto, com o final do mandato, a ministra Rosa Weber determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. O julgamento aconteceu no dia 25 de janeiro, sem a presença do ex-secretário de Governo de Campos.
A ação de calúnia e difamação foi movida porque, em seu blog, o ex-governador acusou Dornelles de ter recebido — do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa — dinheiro desviado da estatal. Instado por Dornelles a se retratar, Garotinho se recusou e manteve o que publicou. Segundo a defesa, ex-governador fez comentário somente sobre fatos divulgados pela imprensa e, caso condenado, seria o primeiro brasileiro impedido de comentar sobre os desdobramentos da Lava Jato. “Julgo, pois, improcedente a pretensão punitiva e absolvo o réu Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira (...) das imputações que lhe foram feitas na denúncia”, destacou o juiz. Na consulta ao processo no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o Ministério Público Eleitoral (MPE) quem aparece como autor da denúncia.
Preso preventivamente no como líder do “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos em novembro do ano passado, o ex-governador cumpre medidas restritivas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em substituição ao cárcere. Entre elas está não visitar Campos sem autorização da Justiça durante o andamento do processo. No dia da audiência de calúnia e difamação, o ex-governador foi autorizado por Eron, mas, segundo a defesa, ele só poderia comparecer à sua cidade natal se fosse oficialmente notificado pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral (onde corre a ação penal da Chequinho), não por meio de um ofício do magistrado da 99ª ZE ao da 100ª.
Garotinho volta ao banco dos réus em Campos na ação da Chequinho no próximo mês. No dia 20 de fevereiro, o juiz Ralph Manhães, da 100ª ZE, aceitou os argumentos dos advogados de Garotinho, que solicitaram mais tempo para apresentar a defesa prévia por, segundo eles, não terem acessado todas as provas do processo. Os promotores não se opuseram ao adiamento. O ex-governador, no entanto, segue impedido de se manifestar publicamente sobre a ação e permanece proibido de comparecer a Campos sem autorização judicial. A audiência está marcada para o dia 3 de abril.

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