Arnaldo Neto
13/03/2017 19:34 - Atualizado em 16/03/2017 13:21
O juiz Leonardo Cajueiro determinou a revisão do eleitorado de São João da Barra. Entre os dias 17 de abril e 15 de julho, todos os eleitores inscritos até o próximo dia 18 deverão comparecer ao cartório eleitoral (rua São Benedito, n°173) para confirmação do domicílio eleitoral, com a coleta de dados biométricos. A revisão do eleitorado já era esperada, uma vez que no último pleito o número de eleitores (37.361) era superior ao número de habitantes (34.583), com bases em estimativas do Censo 2010.
O ano passado não foi o primeiro que São João da Barra apareceu com número de eleitores superior ao de moradores em uma eleição municipal. O fato também foi observado no pleito de 2012. À época, o chefe de cartório da 37ª Zona Eleitoral informou que o domicílio eleitoral pode ser diferente do civil. A discrepância surgiria desse fato. Para votar no município, é necessário comprovar algum vínculo (social, trabalhista, etc.), não necessariamente morar na cidade.
O procedimento será realizado de segunda a sábado, das 10h às 18h, inclusive nos feriados. O eleitor deverá apresentar documento de identidade, título de eleitor, comprovante que permita aferir se o eleitor é residente do município ou tem vínculo profissional, patrimonial ou comunitário.
Na portaria que determina a revisão do eleitorado e a coleta de dados biométricos o juiz salienta, entre outros pontos, que os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão acompanhar e fiscalizar os trabalhos.
Quem for eleitor do município em situação regular e não fizer o recadastramento terá o título eleitoral cancelado.