Dora Paula Paes
14/02/2017 22:24 - Atualizado em 16/02/2017 12:21
Acusado de liderar o “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos em Campos, o ex-governador Anthony Garotinho (PR) será julgado na próxima segunda-feira (20). A audiência de instrução e julgamento acontecerá às 13h10. O réu, impedido de visitar sua cidade natal desde o ano passado, como uma das medidas restritivas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em substituição à prisão decretada pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral, está obrigado a comparecer ao fórum, sob pena de retorno ao sistema prisional em caso de descumprimento. A defesa de Garotinho informa que foram requeridas novas provas e falta nova notificação ao ex-governador, o que poderá resultar na não realização da audiência.
No sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é possível notar a intimação de várias testemunhas, além de uma certidão assinada pelo chefe de cartório que não foi recebido, dentro do prazo legal, a defesa prévia do ex-governador: “O prazo para apresentação de defesa prévia, nos termos da decisão de fls. 469, iniciou-se no dia 30/01/2017 e encerrou-se no dia 08/02/2017, sem que a respectiva defesa tenha sido protocolada em cartório”.
A defesa de Garotinho, representada pelo criminalista Fernando Fernandes, esclarece que “a defesa prévia no processo penal é prazo não decadencial, ou seja, não se perde o prazo e o direito, uma vez que a defesa é peça essencial e obrigatória ao processo. O compromisso com a seriedade dos argumentos que serão apresentados permitiu aos advogados requererem acesso a mais provas, cópia de computadores e telefones, informações estas, que não podem ser realizadas, a não ser por um perito”, diz Fernando Fernandes, em nota.
O criminalista destaca ainda que, no caso de o prazo passar, o juiz deve notificar o ex-governador, e no caso deste não apresentar defesa, “o magistrado pode nomear um defensor. No entanto, a defesa não foi reintimada e não pode ser realizada nenhuma audiência antes disto”.