Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicadas nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União, proíbem a distribuição e a comercialização de lotes de três marcas de canela em pó identificadas com pelo de roedor. Os produtos são os seguintes:
- lote 3855 (válido até 23/08/2018) do produto Canela em pó – amido e açúcar, marca Fã, embalagem de 30g, distribuído por Junco-Indústria e Comércio Ltda.
- lote 1607 (válido até 1/07/2018) do produto Canela em pó, marca Sacy, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Indústria e Comércio de Temperos Sacy Ltda.
- lote 01/06MP (válido até 12/04/2017) do produto Canela em pó da China, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Comércio Importação Ltda.
Segundo a Anvisa, todos os lotes apresentaram resultados insatisfatórios em pesquisas de matéria estranha macroscópica e microscópica devido à presença de fragmentos de inseto e/ou de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana acima do limite de tolerância estabelecido.
O órgão determinou que as empresas promovam o recolhimento do estoque existente no mercado. As resoluções entram em vigor nesta sexta-feira.
Por meio de nota, a empresa Junco-Indústria e Comércio Ltda. informou que, tão logo detectou problemas em um dos lotes de canela em pó, providenciou a retirada de todo o estoque do mercado. “No mais, a Junco se coloca a disposição para mais esclarecimentos e auxílio com qualquer transtorno”.