Arnaldo Neto
26/01/2017 18:00 - Atualizado em 26/01/2017 18:00
O juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral, estendeu até o julgamento definitivo a decisão proferida por ele no ano passado que impediu a diplomação dos vereadores eleitos Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC). Em sentenças proferidas nas últimas duas semanas, os seis — além dos vereadores Cecília Ribeiro Gomes (PT do B), Jorge Magal (PSD), Roberto Pinto (PTC), Thiago Ferrugem (PR) e Vinicius Madureira (PRP) — foram condenados pelo juiz Eron Simas nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) do “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos.
Como as decisões são de primeira instância, cabem recursos e, eventualmente, efeitos suspensivos. A determinação de Ralph proferida no ano passado deixava os seis não diplomados afastados até o julgamento em primeira instância. Agora, a suspensão dos diplomas fica mantida até a última instância.
Durante o recesso da Justiça, os seis não diplomados recorreram ao TRE para tentar reverter a situação, mas tiveram liminar negada pela desembargadora plantonista Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota. Eles ainda tentaram apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o presidente Gilmar Mendes declinou competência, uma vez que não foram esgotados os recursos na Corte regional.
Nas condenações dos seis não diplomados, Eron já determinava que os efeitos da não diplomação fossem estendidos até o julgamento final da ação. De acordo com o advogado João Paulo Granja, as movimentações significam que os vereadores empossados condenados nas Aijes poderão recorrer no cargo, enquanto os outros que não receberam o diploma vão continuar fora da Câmara — a não ser que consigam habeas corpus.
O blog Ponto de Vista, de Christiano Abreu Barbosa, hospedado na Folha 1, foi o primeiro a falar sobre a decisão de prorrogar a não diplomação até o fim do julgamento.