Sempre é bom relembrar: prender animais silvestres é crime ambiental. Em Macaé, a equipe da Secretaria de Ambiente recebeu, nesta sexta-feira (6), oito pássaros que foram aprisionados ilegalmente. Canário da terra, sabiá, Sanhaçu e Trinca Ferro, este último cada vez mais raro no município, foram as espécies levadas para a base operacional do Meio Ambiente e da Guarda Municipal, no Barreto.
Ainda pela manhã, um dos pássaros foi devolvido à natureza. Os outros foram encaminhados para serem soltos no Parque Atalaia. O secretário de Ambiente, Gerson Lucas Martins, explica que somente pessoas autorizadas pelo Ibama podem criar certas espécies.
- As aves recolhidas são apreciadas por criadores, porque têm alto valor comercial. O comércio ilegal de animais silvestres é a terceira atividade clandestina no mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e de pessoas. Alguns desses pássaros, recebemos da Polícia Civil que atendeu uma denúncia anônima. Por isso, é tão importante que as pessoas fiquem atentas e denunciem. Duas aves foram encontradas pela nossa equipe no momento em que estavam sendo caçadas - informa.
Coordenador de Fauna da Secretaria de Ambiente, Fernando Barreto, está à frente da equipe responsável por recolher os animais e devolvê-los à natureza. Ele frisa a importância da parceria com a polícia e a guarda na hora de receber essas denúncias. "A caça predatória pode colocá-los em extinção. As aves são os principais animais capturados, mas também tem caça, em Macaé, de serpentes, jacarés, iguanas, pacas que têm uma das carnes mais caras. Além de serem presas para caçadores, muitas espécies também acabam sendo atropeladas, por causa das vias próximas às matas", explica.
Lei proíbe captura - A proteção da fauna está prevista na Constituição e na Lei nº 9.605/98. A legislação proíbe matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização ou licença. O Ibama é o órgão responsável pelas permissões. Comete crime ambiental quem vende, exporta, compra, guarda, mantém em cativeiro ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna brasileira, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem permissão.
A lei também proíbe a introdução de espécime estranho à fauna do país e abuso e maus-tratos contra os animais. As penas vão de multa a reclusão de até cinco anos. O combate ao comércio ilegal de animais é feito em conjunto por vários órgãos federais, estaduais e municipais especializados em meio ambiente.