Lei muda regras para reboques
Marcus Pinheiro 06/01/2017 17:59 - Atualizado em 06/01/2017 17:59
Em 2015, um deficiente físico teve carro rebocado em uma vaga específica /
O prefeito Rafael Diniz (PPS) sancionou nesta quinta a Lei nº 8.739 que define novas regras para o reboque de veículos estacionados em locais proibidos nas ruas de Campos. A partir de agora, a remoção só poderá ser feita se o responsável pelo veículo não estiver no local. Nos últimos anos, diversos casos considerados abusivos de reboques feitos pela antiga concessionária Pátio Norte direcionados pela Guarda Civil Municipal (GCM) estamparam as páginas da Folha da Manhã, que mostrou diversos momentos como esses.
Em julho de 2015, um deficiente físico teve o carro rebocado após estacionar o veículo em uma vaga privativa ao lado da Catedral do Santíssimo Salvador, no Centro. Em fevereiro de 2016, um casal que estacionou o veículo em vaga delimitada para operações de carga e descarga para socorrer uma criança de colo em um consultório médico, mas o automóvel foi rebocado mesmo com a presença dos dois no local. Já em março do ano passado, uma Hillux foi removida da avenida Alberto Torres, mesmo estando estacionada em local permitido. O caso foi parar na 134ª Delegacia de Polícia.
De acordo com a nova lei, o proprietário do veículo rebocado sem saber que estava cometendo a infração, não será obrigado a pagar a diária do automóvel no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente no momento da aplicação da infração.
O artigo 40 da nova lei determina que se o responsável pelo veículo estacionado irregularmente estiver no local e, mesmo assim for efetuada a remoção, ocorrerá multa de R$ 1.000,00 a ser paga pelo agente que autorizar o reboque, além da suspensão por 30 dias. O texto da lei também diz que a multa imposta ao agente de trânsito nesses casos será revestida ao proprietário do veículo como antecipação de indenização por perdas e danos, independentemente das medidas judiciais que por ventura o proprietário venha promover.
A medida sancionada por Rafael Diniz agradou aos condutores campistas. Segundo a bancária e advogada Nathália Rodrigues, de 30 anos, a nova lei não impede que os infratores não sejam punidos.
— Se um motorista estaciona o carro em vaga proibida, é justo que ele seja multado conforme as leis de trânsito. Mas, se estiver por perto, não há motivos para que o veículo seja levado — declarou a bancária.

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