O grupo político do ex-governador Anthony Garotinho (PR) sofreu mais um revés, nessa segunda (26), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele e os seis vereadores eleitos em Campos e não diplomados — Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC) — impetraram habeas corpus preventivo a decisões do juiz Ralph Manhães, mas tiveram pedido liminar negado.
Eles alegaram que Ralph impôs um conjunto de medidas que não teriam amparo legal e que “estariam em desacordo com decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Requereram “a concessão da medida liminar para suspender os efeitos das referidas decisões e determinar ao impetrado que se abstenha de decretar qualquer medida cautelar contra os impetrantes e outros vereadores”.
O desembargador plantonista Marco José Mattos Couto afirmou que “não se vislumbra a ilegalidade alegada pelos impetrantes”. Diz ainda que “a suspensão do exercício de função pública está prevista no art. 319, VI, como medida cautelar alternativa à prisão, e sua imposição foi devidamente justificada” pelo juiz. Com relação a não diplomação dos eleitos, Marco Couto explica que a decisão não traz “nenhum constrangimento ilegal à liberdade de locomoção dos impetrantes, razão pela qual o habeas corpus não é a via processual adequada”. O juiz responsável pelo caso foi notificado para que se manifeste com urgência.
Ralph determinou a não diplomação de seis eleitos minutos antes da cerimônia. A decisão foi confirmada pelo TRE pela terceira vez. A Garotinho, impôs que se abstivesse de falar de assuntos relacionados à investigação do uso do Cheque Cidadão em troca de votos. O ex-governador chegou a ser preso como líder do “escandaloso esquema”.