
Desde o da 17 de novembro, o juiz Leonardo Picanço, da 29ª Vara Criminal da Capital, havia mandado remover as publicações, possível de multa, e proibiu qualquer manifestação pública do ex-governador sobre o empresário Fernando Trabach.
Garotinho recorreu na decisão no Supremo Tribunal Federal no fim do mês passado e o ministro Cristiano Zanin cassou a decisão, apontando garantias de liberdade de expressão. "Nota-se que, com o devido respeito, a decisão reclamada utiliza-se de argumentos genéricos, sem justificar minimamente o motivo da restrição à liberdade de manifestação de pensamento. Não há informação nos autos de que a notícia seja falsa ou sabidamente malicios (...)Também há perigo na demora, pois as liberdades de expressão e de informação foram indevidamente restritas por liminar do Poder Judiciário, sem a devida fundamentação. Posto isso, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão judicial proferida", traz trechos da decisão do ministro (veja abaixo).
O advogado de Garotinho neste caso, Paulo Roberto de Azeredo, disse que estavam confiantes de que o ministro Cristiano Zanin "restabeleceria a liberdade de pensamento e manifestação tolhidas pela decisão reclamada e faria cessar a censura prévia sofrida pelo Garotinho".
— Infelizmente, ainda há pessoas que se utilizam do Poder Judiciário para flertar com o autoritarismo. Como consignado na decisão do STF, a decisão reclamada utilizou-se de termos genéricos e não apontou as supostas ilicitudes das notícias veiculadas pelo Garotinho e não há relatos que as referidas notícias veiculadas seriam inverídicas e não são, como será demonstrado nos autos do processo Recebemos essa notícia com grande satisfação, de modo a louvar o Instituto jurídico da Reclamação Constitucional, que um instrumento apto a preservar a eficácia dos entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal. Um desses entendimentos é o que baseou a recente decisão. Na verdade existe um precedente resultado do julgamento da ADPF 130/DF, que enaltece a liberdade de expressão, a amplitude do interesse jornalístico e a vedação da censura prévia. Nesse sentido, havendo fatos juridicamente relevantes atrelados a circunstâncias de interesse público, como, por exemplo, a existência de investigação para a apuração de crimes e outras irregularidades na Administração Pública, sendo tais acontecimentos passíveis de domínio público. A decisão dessa Reclamação é digna de aplausos, bem republicana e democrática, afeta a uma base importantíssima do Estado de Direito, a liberdade de expressão e a imprensa livre — declarou o advogado.
Há cerca de dois meses, Garotinho também foi proibido pela Justiça de publicar qualquer coisa sobre Bacellar. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, derrubou a liminar por unanimidade no início de outubro.
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