
O juiz Bruno Bodart entendeu que não havia elementos para condenar Bento José de Lima, Sebastião Rodrigues Pinto Neto, a ex-diretora-presidente da Rio Trilhos Tatiana Vaz Carius, o diretor de Engenharia da RioTrilhos, Heitor Lopes de Sousa Júnior, os servidores Air Ferreira e Nelson de Paula Ferreira Júnior por improbidade administrativa pelo suposto “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”.
Bento José de Lima, Heitor Lopes de Sousa Júnior e a CBO Engenharia respondiam também a três acusações que envolviam medição de quantidade superior à efetivamente executada no fornecimento e aplicação de concreto projetado, medição incorreta dos serviços de espalhamento e compactação dos materiais destinados ao bota-fora e superfaturamento decorrente de medição indevida do transporte até o bota-fora.
A defesa do ex-governador manifestou-se em nota. Patrícia Proetti, Tayná Duarte e Rodrigo Feitoza, advogados de Cabral, consideraram ter sido feita justiça no processo. “A linha 4, sonhada a tantas décadas pelos moradores do Rio, foi tirada do papel pelo governo Cabral. Seus algozes, nos últimos anos, geraram uma série de processos criminais e cíveis sem fundamento e de cunho persecutório. A 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro fez justiça”.
Além desses três acusados, foram inocentados os servidores e fiscais do contrato Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto D’Aguiar, João Batista de Paula Júnior, Marco Antônio Lima Rocha e Francisco de Assis Torres, todos da RioTrilhos.
O juiz negou ainda pedido do Ministério Público para devolução de cerca de R$ 39,5 milhões aos cofres públicos.
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