Em casos como esse, o animal é levado para o curral do CCZ. Ao chegar, é catalogado e medicado, quando necessário. O proprietário tem cinco dias para retirá-lo do órgão, mediante apresentação de documentos pessoais e pagamento de uma taxa no valor de R$ 188, mais a diária de R$ 20. Após esse prazo, o animal fica sob custódia da Prefeitura, até ser doado para instituições legalizadas e que ofereçam assistência, como equoterapia.
A prática de abandono de animais é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 e da Lei Federal 14.064/2020 e prevê pena de detenção de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Essa prática de abandono pode levar o tutor do animal, quando identificado, a responder a um processo criminal.
Para o recolhimento de animais em vias públicas municipais, a equipe do CCZ pode ser acionada pelo telefone (22) 98173-0471. Em rodovias estaduais, como a RJ 216 (Campos-Farol) ou a RJ 158 (Campos-São Fidélis), por exemplo, o cidadão deve entrar em contato com a Polícia Militar ou Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), pelo 190. Já nas rodovias federais, como BR 101 e BR 356, a competência é da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou concessionária que administra a via.
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