Durante a abordagem a um veículo de passeio, foram encontradas em cima do banco traseiro do carro oito compartimentos de transporte de aves. Os passarinhos eram transportados muito amontoados em razão da grande quantidade e do pequeno tamanho das gaiolas.
Nenhum dos pássaros possuíam anilhas e não foi apresentada a Guia de Trânsito Animal (GTA). As gaiolas eram pequenas, com várias divisões, próprias para o transporte clandestino de grande quantidade de pássaros, possivelmente para a sua comercialização.
O motorista informou que os pássaros eram seus e que fazia o transporte para a comunidade Rio das Pedras, em Jacarepaguá, município do Rio de Janeiro.
Segundo a PRF, o crime de tráfico de animais silvestres está inserido no inciso III do artigo 29 da lei 9.605/98, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. Além do crime de tráfico, o artigo descreve com ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres, sem permissão da autoridade competente. A pena prevista para o crime é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa.
A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) para o devido processo legal.
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