Os candidatos devem observar a Lei Municipal nº 9.131, de 17 de dezembro de 2021, que regulamenta o processo no município. As escolas também precisam formar as comissões eleitorais internas para conduzir a eleição em cada unidade, com seus respectivos fiscais e atribuições, conforme informado no edital, e devem enviar o formulário com os nomes dos integrantes e a ata da reunião pelo Portal de Aprendizagem Eficiente (PAE) até quarta-feira, 19 de outubro.
O secretário de Educação, Ciência e Tecnologia, Marcelo Feres, explicou que o diretor e o vice-diretor são responsáveis pela coordenação do funcionamento geral da unidade, de modo a assegurar as condições e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva de favorecer o constante aprimoramento da proposta educativa e execução das ações e deliberações coletivas, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) e a legislação em vigor.
“Eles devem, ainda, zelar pelo perfeito funcionamento da estrutura da Unidade de Ensino e promover um ambiente de harmonia e respeito mútuo entre os colaboradores, estudantes e seus responsáveis”, informou Marcelo. A coordenadora da Comissão Eleitoral Geral, Juliana Queiroga, destacou que a Prefeitura publicou, também no Diário Oficial do município, na tarde desta segunda-feira (17), a Lei nº 9.213, de 06 de outubro de 2022 AQUI, alterando a Lei Municipal nº 9.131, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece normas para as eleições diretas e secretas para provimento dos cargos de Diretor e Vice-diretor dos estabelecimentos de Ensino Público da Rede Municipal de Campos dos Goytacazes.
“A alteração da Lei 9131 foi proposta pelo Executivo e aprovada na Câmara Municipal, visando atender às condicionalidades da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR/Fundeb). Além disso, nos próximos dias, também vamos publicar um chamamento público de credenciamento para as instituições de ensino superior para realização de exame de qualificação e de certificação em gestão escolar”, destacou Juliana. A inscrição de chapas nas unidades e indicação do fiscal da chapa na Comissão Interna acontecerá de 27 de outubro a 04 de novembro de 2022. A publicação das chapas homologadas pela Comissão Eleitoral Geral será em 18 de novembro.
A publicação do resultado final será feita em 14 de dezembro. Já o período para interposição de recursos do resultado final da eleição à Comissão Eleitoral Geral acontecerá em 14 e 15 de dezembro. A publicação do resultado após análise dos recursos e a convocação dos eleitos para realização do Curso de Atualização em Gestão Escolar está marcada para 21 de dezembro. O período de transição vai de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023 e a posse dos diretores e vice-diretores eleitos acontecerá em 01 de fevereiro de 2023.
FASES – De acordo com a coordenadora da Comissão, Juliana Queiroga, o processo seguirá quatro etapas. A Fase I será destinada à realização e conclusão do Curso de Gestão Escolar, disponível no AVAMEC, disponível AQUI. A Fase II: inscrição de chapa dos candidatos à eleição para exercerem o cargo de diretor e vice-diretor das Unidades de Ensino, conforme a estrutura de classificação das mesmas, mediante apresentação do Plano de Gestão Institucional e certificado de conclusão do Curso de Gestão Escolar. A Fase III é voltada para a realização do Exame de Qualificação e de Certificação em Gestão Escolar (redação e questões objetivas), de acordo com o cronograma.
Na Fase IV acontecerá a eleição na comunidade escolar, que acolherá, direta e secretamente, a chapa que preferir, através de votação híbrida, sendo o voto eletrônico para a comunidade interna e o voto manual em cédula para a comunidade externa.
“A Comissão Eleitoral Geral estabeleceu como canal de comunicação e ouvidoria para esclarecimentos de eventuais dúvidas relacionadas ao processo eleitoral, o seguinte e-mail: [email protected]”,afirmou a coordenadora.