Segundo o município informou, em nota, o transporte por aplicativo só pode ser realizado após ter sido solicitado no sistema, estando o operador devidamente cadastrado. Caso contrário, é configurado “lotada” o transporte de passageiros somente pela identificação de aplicativo por LED, estando os motoristas sujeitos a sofrer as sanções cabíveis.
Segundo o município informou, em nota, o transporte por aplicativo só pode ser realizado após ter sido solicitado no sistema, estando o operador devidamente cadastrado. Caso contrário, é configurado “lotada” o transporte de passageiros somente pela identificação de aplicativo por LED, estando os motoristas sujeitos a sofrer as sanções cabíveis.