Em maio de 2017, foi instaurado inquérito civil para apurar supostas irregularidades no Pregão nº 056/2010, realizado pelo município de Macaé para a contratação dos serviços. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o processo licitatório violou o art. 4º, I, da Lei nº 10.520/2002, relacionada ao Princípio da Publicidade, uma vez que a Administração Municipal deixou de publicar o edital em jornal de grande circulação.
Iniciadas as investigações, o Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GATE/MPRJ) passou a avaliar o contrato, no valor total de R$ 2.741.020,80. Ao analisar a economicidade dos preços praticados, foi verificada a ausência de detalhamento dos custos unitários, em dissonância com o previsto nos artigos 6º, inciso IX, alínea “f” e 7º, §2º, inciso II, c/c o art. 40, §2º da Lei Federal nº 8.666/93. Além disso, não foram descritos itens que, obrigatoriamente, deveriam integrar os gastos pertinentes à sua execução e incidiriam no preço final, como salários dos motoristas, combustível, custos com manutenção dos veículos e depreciações.
O relatório também apontou que caminhões do modelo baú foram faturados como se fossem do modelo tanque (pipa), resultando na diferença do valor efetivamente pago e o devido. Já a disponibilidade de caminhões-pipa com capacidade de carregamento era 50% inferior ao especificado no Termo de Referência, além de existirem falhas na fiscalização do contrato, no acompanhamento da prestação dos serviços, nas etapas de liquidação, e diferenças qualitativas e quantitativas nos caminhões utilizados.
A análise técnica comprovou a ausência de economicidade do objeto do contrato com os pagamentos de, ao menos, R$ 142.935,94 por veículos não utilizados. Desta forma, o superfaturamento corrigido verificado é de R$ 79.277,74, referente ao ano de 2011, e R$ 183.622,32, no ano de 2012, correspondendo à extensão do dano ao erário do Município de Macaé.