O parcelamento está sendo disponibilizado para taxa de vistoria anual de cada veículo, taxa de substituição ou inclusão de cada veículo, taxa de permuta, e multas relativas aos autos de infração de cada veículo.
Concessionárias e/ou consórcios do sistema de transporte poderão parcelar da seguinte forma: Em até 12 parcelas iguais, para frotas de até 15 veículos; em até 18 parcelas iguais, para frotas de 16 até 30 veículos; em até 24 parcelas iguais, para frotas de 31 até 50 veículos; e em até 30 parcelas iguais, para frotas acima de 50 veículos. Já os permissionários de vans, taxis e transporte escolar poderão parcelar o débito em até 10 parcelas iguais.
O presidente do IMTT, Nelson Godá, o pagamento dos parcelamentos será efetuado de forma eletrônica, se iniciando mediante depósito identificado, podendo posteriormente serem inseridas outras modalidades bancárias de pagamento. “Aqueles que não regularizarem a documentação até o dia 31 deste mês serão considerados em situação irregular e sofrerão as devidas sanções legais pertinentes”, ressaltou.