
De acordo com o documento, “recentemente, o STJ proibiu que municípios pequenos realizassem gastos excessivos com shows, haja vista a situação precária em relação a vários serviços públicos e que a população sofreria consequências graves com tais despesas”. Além disso, diz trecho do IC que “o gasto previsto é incompatível com a receita da Prefeitura de Cardoso Moreira e que há deficiência nos serviços básicos prestados pelo Município, notadamente nas áreas de educação e saúde”.
Requer a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna que o Município de Cardoso Moreira apresente, em um prazo de 72 horas, cópia integral dos processos de contratação dos shows, os respectivos contratos celebrados com os artistas, cópia dos comprovantes de pagamentos já realizados, as fontes orçamentárias de recursos destinadas aos pagamentos destes contratos administrativos e cópia da receita financeira da Prefeitura nos últimos dois anos, bem como a receita de 2022. O MPRJ pede ainda que o município informe se foram utilizados recursos privados na contratação dos shows e, em caso positivo, quem são as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos patrocínios.
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