A aprovação se deu após leitura do relatório e voto do relator e do Acórdão da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. A reunião foi presidida pelo vice-presidente do Conselho, Estevão Souza de Azevedo.
“O Conselho Municipal de Saúde tem atribuição análoga ao Tribunal de Contas na circunscrição, no âmbito da saúde. Então quem analisa, avalia, delibera e aprova sobre as contas do secretário, é o órgão”, explicou Estevão.
Hirano mencionou que é o Conselho quem aprova os contratos e convênios da Secretaria Municipal de Saúde, como, também, emendas parlamentares, material permanente, material de consumo, equipamentos, insumos e a aquisição de medicamentos. Os processos licitatórios estão sempre disponíveis para a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde. “Estes procedimentos, quando aprovados pelo Conselho, demonstram lisura e são de extrema importância para referendar a seriedade e a condução nos rumos da saúde do nosso município. Estamos muito felizes e orgulhosos com isso”, comemorou o secretário.
O Conselho Municipal de Saúde é formado pela sociedade civil organizada e possui cinco segmentos: poder público; usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); formadores de Recursos Humanos (RH) na área da saúde; profissionais de saúde e prestador de serviços na área da saúde.
A deliberação a respeito das contas da secretaria Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde ocorre por força do art.198, III, da CF/1988; art. 77, §3º, do ADCT; art. 33, da Lei nº.8.080/1990; art. 3º, do Decreto nº. 1.232/1994, Lei Complementar nº. 141/2012, e Resolução CNS nº. 453, de 10/05/2012.