Contas da Saúde de Campos são aprovadas em Conselho
- Atualizado em 11/05/2022 20:38
Na noite desta quarta-feira, a Prefeitura de Campos informou que, em reunião extraordinária nesta terça-feira (10), na sede da Santa Casa de Misericórdia de Campos, o Conselho Municipal de Saúde realizou procedimento administrativo de apreciação e votação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2021 e resolveu, por unanimidade, aprovar as contas do ex-secretário de Saúde, Adelsir Barreto Soares, referente ao período de 1º de janeiro a 27 de agosto de 2021, e do atual gestor da pasta, Paulo Hirano, de 27 de agosto a 31 de dezembro do ano passado (1º, 2º e 3º quadrimestre). Na oportunidade, a plenária também aprovou as contas da Fundação Municipal de Saúde (FMS) referente ao período de janeiro a dezembro de 2021, dando-lhe desta maneira, quitação.

A aprovação se deu após leitura do relatório e voto do relator e do Acórdão da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. A reunião foi presidida pelo vice-presidente do Conselho, Estevão Souza de Azevedo.

“O Conselho Municipal de Saúde tem atribuição análoga ao Tribunal de Contas na circunscrição, no âmbito da saúde. Então quem analisa, avalia, delibera e aprova sobre as contas do secretário, é o órgão”, explicou Estevão.

Hirano mencionou que é o Conselho quem aprova os contratos e convênios da Secretaria Municipal de Saúde, como, também, emendas parlamentares, material permanente, material de consumo, equipamentos, insumos e a aquisição de medicamentos. Os processos licitatórios estão sempre disponíveis para a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde. “Estes procedimentos, quando aprovados pelo Conselho, demonstram lisura e são de extrema importância para referendar a seriedade e a condução nos rumos da saúde do nosso município. Estamos muito felizes e orgulhosos com isso”, comemorou o secretário.

O Conselho Municipal de Saúde é formado pela sociedade civil organizada e possui cinco segmentos: poder público; usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); formadores de Recursos Humanos (RH) na área da saúde; profissionais de saúde e prestador de serviços na área da saúde.

A deliberação a respeito das contas da secretaria Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde ocorre por força do art.198, III, da CF/1988; art. 77, §3º, do ADCT; art. 33, da Lei nº.8.080/1990; art. 3º, do Decreto nº. 1.232/1994, Lei Complementar nº. 141/2012, e Resolução CNS nº. 453, de 10/05/2012.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS