Joseli Matias e Ingrid Silva
- Atualizado em 12/11/2022 08:51
Três semanas após o início do Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022), cerca de 4,2 mil acordos já foram fechados, em quase 7 mil atendimentos feitos pela secretaria municipal de Fazenda de Campos. O contribuinte com alguma pendência ainda tem duas semanas para aderir ao programa e ficar quite com a Prefeitura.
A recomendação é que os interessados não deixem para última hora, para evitar filas ou complicações no atendimento. A secretaria esclarece que, a partir da formalização do acordo, está sendo dado um prazo de 10 dias para o pagamento do valor integral ou primeira parcela do financiamento.
De acordo com o subsecretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Junior, a procura pelo Refis neste ano está dentro do esperado pela Prefeitura, e a expectativa é que se intensifique nos próximos dias.
— O Refis é uma excelente oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos junto ao Município. Se preferir, ele pode agendar o atendimento pelo telefone 0800-6025343, para não precisar enfrentar fila e o tempo de espera ser o menor possível. Ele também pode fazer a adesão sem precisar vir à secretaria, de forma on-line, no site da Prefeitura (campos.rj.gov.br) ou no site da secretaria de Fazenda (fazenda.campos.rj.gov.br/). É um cadastro simples que o contribuinte precisa fazer para verificar se possui débitos, fazer as simulações e aderir ao programa — ressalta Carlos Roberto.
Podem aderir ao Refis os contribuintes que desejam regularizar seus débitos junto à secretaria de Fazenda, Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca); Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam) Estruturante; Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário.
O Refis 2022 permite descontos de até 100% nos juros e multas para pagamento à vista de débitos e descontos entre 90% (seis parcelas) e 50% (36 parcelas) nos juros e multas, dependendo do número de parcelas previsto no acordo. Débitos com o Fundecam Estruturante podem ser parcelados em até 60 vezes. Para pessoa física, o valor mínimo é de R$ 74 e pessoa jurídica, R$ 148.
A Lei 9.217, de 11 de outubro, também oportuniza parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento. Será possível ainda a quem tenha tido valores bloqueados pelo Tribunal de Justiça solicitar a liberação a esse órgão, após adesão ao Refis 2022 e pagamento da primeira parcela ou parcela total.
O Refis 2022 prevê a negociação de dívidas do IPTU normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da Prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis.
— Esses valores recuperados pela Prefeitura são revertidos para a própria população, na educação, saúde, infraestrutura e demais serviços que o Município presta para o cidadão — destaca o subsecretário.
Carlos Roberto destacou, ainda, que, desde o ano passado, nos débitos que estão ajuizados, que são objetos de cobrança judicial, o Município está dividindo as custas judiciais e os honorários da Procuradoria, que antes eram cobrados em parcela única.
Os contribuintes estão aprovando a oportunidade. “Vim ver sobre o IPTU e consegui tirar os juros. Apenas no começo deu um pequeno problema em relação ao nome, mas depois tudo foi resolvido. Fui muito bem atendida", disse a gerente de loja Maria Alcilene, de 57 anos.
O aposentado Celso Cordeiro, de 63 anos, também foi à secretaria para parcelar dívida do IPTU. “Eu e minha esposa viemos resolver sobre as parcelas do IPTU. Deu tudo certo e agora falta uma parcela para pagar. Conseguimos resolver o que precisávamos”.