Poderão ser parceladas, junto à Secretaria de Fazenda, dívidas de tributos como IPTU normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da Prefeitura, ligados à Companhia do Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca), também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis.
No caso de dívidas com a Secretaria de Fazenda, o valor mínimo da parcela é de R$ 74 para pessoa física e R$ 148 para pessoa jurídica. A Lei 9.217, de 11 de outubro, oportuniza nova negociação de parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento.
O Refis 2022 é resultado de Projeto de Lei de autoria do Executivo, encaminhado pelo prefeito Wladimir Garotinho à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a matéria. O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
A adesão pode ser feita por meio eletrônico, pelo site da Prefeitura ou da secretaria de Fazenda. Quem preferir pode ligar para a Central de Atendimento ao Contribuinte, através do telefone 0800-6025343, para esclarecer dúvidas e realizar agendamento. A Secretaria Municipal de Fazenda funciona das 9h às 16h na Rua 13 de Maio, número 129, Centro. Já as adesões ao Refis/Fundecam devem ser feitas nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, no Centro.
O subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto Júnior, chama a atenção para os contribuintes que estão na lista do IPTU Complementar, uma vez que o resultado do georreferenciamento não foi implementado no governo anterior e, por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), em virtude do processo de auditoria externa nº 218.998-8/15, o município teve que realizar a atualização do cadastro imobiliário, já que, mesmo após os levantamentos, a gestão anterior não adotou as medidas de ajuste entre os anos 2013 e 2016, e que deveriam ocorrer no período entre 2017 e 2020.
Carlos Roberto explica que o IPTU Complementar é o acréscimo de algum imóvel ou a construção do mesmo. “O município fez uma atualização no cadastro imobiliário e identificou que muita gente havia feito construção e não havia comunicado. Muitas vezes estava pagando o IPTU de um terreno, quando tinha uma casa, ou pagava o IPTU de uma casa de 50 m² e já tinha uma de 100 m² construído, isso gerou o IPTU Complementar e agora no Refis é possível parcelar todos os IPTUs, inclusive o Complementar”.