
A decisão anula a inelegibilidade de Garotinho relacionada a esse processo e acontece no mesmo dia em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a condenação do ex-governador a 13 anos e nove meses de prisão na operação Chequinho (aqui), que o deixa inelegível de momento com base na Lei da Ficha Limpa. Pelo menos até a conclusão da análise do Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de agosto, de outro recurso onde já existe maioria de votos para invalidar as provas da operação.
Garotinho foi condenado em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) por improbidade administrativa pelo suposto desvio na Saúde. Ao STJ, a defesa alegou que as mudanças na lei de improbidade administrativa podem beneficiar o político campista, que é pré-candidato a governador.
A nova lei prevê a redução dos prazos de prescrição (tempo para o Estado punir) e a exigência de comprovação de que o ato de improbidade foi praticado com intenção. Outro ponto em discussão é a aplicação das novas regras para beneficiar quem foi condenado antes.
Martins entendeu que há urgência no caso e por isso concedeu uma liminar (decisão provisória). "É exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido [julgamento], uma vez que pretende lançar candidatura", escreveu.
Responsável pela STJ durante o recesso da Corte, Martins já restabeleceu os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) e do vereador e ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB) com base nas alterações da lei de improbidade.
No entanto, o caso pode ganhar novos contornos a partir de 3 de agosto, quando o STF vai julgar três ações que questionam a validade das modificações feitas na norma.
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Aldir Sales
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