Felipe Manhães: Você é bem atendido no comércio de Campos?
Felipe Manhães 13/11/2024 16:15 - Atualizado em 14/11/2024 07:50
Felipe Manhães, advogado
Felipe Manhães, advogado / .
Assim como o chuvisco, a goiabada, o petróleo e as expressões típicas daqui, Campos também é conhecida, infelizmente, por outra característica, o mau atendimento no comércio. E isso é dito tanto por quem vive aqui quanto por quem já visitou a cidade e fez alguma compra.
Às vezes parece que o vendedor está fazendo um grande favor em atender um cliente, principalmente se ele não estiver com roupas finas e aparência de alto poder aquisitivo.
É claro que isso não acontece só aqui, mas em nossa cidade, isso salta aos olhos de todos.
Quais seriam os motivos? É cultural? É falta de treinamento? Os salários são baixos? É falta de empatia?
Creio que ser mal educado não faz parte da cultura de nenhum povo e quando alguém começa a trabalhar em qualquer lugar que seja, concordou previamente com o salário oferecido.
Um dos motivos certamente é a falta de treinamento e orientação, e isso resolveria outros possíveis fatores.
O funcionário de uma empresa, seja uma loja de rua, de shopping, um prestador de serviço ou até um funcionário público, deve ter um mínimo de conhecimento sobre Direito do Consumidor. Ele precisa saber quais são as práticas abusivas e os crimes previstos no Código e outras legislações principais, assim como as regras de garantia, arrependimento, devolução, vícios e defeitos, etiquetagem, publicidade, etc. Isso é básico, repito, para qualquer um que exerça qualquer função no mercado de consumo.
O funcionário precisa saber que fazer qualquer afirmação falsa ou enganosa ao consumidor é crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa; não colocar preço nos produtos expostos à venda, em loja física ou virtual, também é crime, com a mesma pena; que não entregar nota fiscal ao consumidor é crime contra a ordem tributária; e, da mesma forma, vender produto impróprio ao consumo, ou seja, estragado ou vencido, também é crime, com detenção de 2 a 5 anos, por exemplo.
Outra grande reclamação é sobre os vendedores ou atendentes que julgam o cliente pela vestimenta ou por sua aparência. Em primeiro lugar, atesta-se a essa pessoa, extrema burrice, com todo respeito ao burro, um animal que não faz isso. Se a pessoa perceber, ela não vai comprar mais lá, e é exatamente o que ela deve fazer.
Existem diversas leis que tipificam como crime a discriminação, seja em razão da idade, da cor de pele ou deficiência, por exemplo.
Mas vai além disso. O vendedor de uma loja também é consumidor de muitas outras. Será que ele gostaria de ser menosprezado, julgado ou mal atendido? O exemplo deveria partir dele, principalmente.
Tanto o funcionário quanto o proprietário do estabelecimento devem ter em mente que é a empresa que responde por todas as atitudes do empregado quando estiver agindo em nome dela, ou seja, vendendo, trocando ou informando sobre algum produto, ou atendendo de qualquer forma. Qualquer violação de um direito do consumidor, seja um crime, uma prática abusiva ou vedada, um desrespeito ou algo que cause danos morais, é a empresa que vai responder. É o que diz o art. 34 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.
Assim sendo, é muito recomendável que os funcionários sejam orientados a ser respeitosos com os clientes e a conhecer e cumprir a legislação. O emprego do funcionário depende diretamente do consumidor, sem vendas a loja vai fechar.
É o cliente que faz um grande favor ao comerciante em comprar na loja dele, pois existem várias vendendo o mesmo produto, mas o consumidor escolheu aquela para comprar e merece e tem direito a ser bem atendido.
Há, hoje em dia, lojas que se diferenciam das outras, até mesmo em sua publicidade, por serem empáticas com os clientes e até com quem ainda não é, e oferecerem um atendimento extremamente adequado, técnico e cortês. É o que todos nós, consumidores, merecemos.
*Felipe Manhães é advogado

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