TCE não recomendou aprovação das contas de Rosinha de 2016
20/10/2021 21:40 - Atualizado em 20/10/2021 21:51
Uma análise no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no mesmo dia em que a Corte de Contas recomendou a reprovação das contas de governo do ex-prefeito Rafael Diniz (Cidadania), tem gerado confusão em Campos, inclusive em alguns veículos de comunicação. Também nesta quarta-feira (20), o TCE analisou um recurso da ex-prefeita Rosinha Garotinho (Pros), em relação à conta de gestão, no qual conseguiu reverter irregularidades apontadas. Acontece que as contas reprovadas de 2016 eram de governo. E os processos são até diferentes, como explicam os advogados que atuam na área.
Em artigo publicado em 2007 na revista do Tribunal de Contas da União (TCU), José Ribamar Caldas Furtado explica: “Tratando-se de exame de contas de governo o que deve ser focalizado não são os atos administrativos vistos isoladamente, mas a conduta do administrador no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas idealizadas na concepção das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), que foram propostas pelo Poder Executivo e recebidas, avaliadas e aprovadas, com ou sem alterações, pelo Legislativo. Aqui perdem importância as formalidades legais em favor do exame da eficácia, eficiência e efetividade das ações governamentais. Importa a avaliação do desempenho do chefe do Executivo, que se reflete no resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial”.
Ele explica ainda que “na apreciação das contas de governo o Tribunal de Contas analisará os macroefeitos da gestão pública; no julgamento das contas de gestão, será examinado, separadamente, cada ato administrativo que compõe a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, e ainda os relativos às aplicações das subvenções e às renúncias de receitas. É efetivando essa missão constitucional que a Casa de Contas exercitará toda a sua capacidade para detectar se o gestor público praticou ato lesivo ao erário, em proveito próprio ou de terceiro, ou qualquer outro ato de improbidade administrativa”.
Concluindo: contas de gestão (2153313-5/2017) são diferentes das de governo (205793-7/2017), são processos e relatores diferentes, como mostram as imagens abaixo. A decisão do TCE no processo de prestação de contas não foi alterada. Como já foi amplamente divulgado, a atual legislatura anulou a decisão da Câmara de 2018, que seguiu o TCE e reprovou as contas de Rosinha. O processo segue na gaveta do presidente da Casa, Fábio Ribeiro (PSD), para ser analisado.
Contas de gestão:
Contas de Governo

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    Arnaldo Neto

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