Campos cria sala de Atendimento ao cidadão sobre vacinação contra a Covid-19
- Atualizado em 16/08/2021 21:15
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) passará a contar uma Sala de Atendimento ao cidadão, a partir desta quarta-feira (18). O espaço, criado pela Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav), é específico para tirar dúvidas, regularizar divergências de dados e emitir a segunda via do cartão de vacinação contra a Covid-19, e irá funcionar ao lado do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), na sede da SMS.
“Nessa sala serão atendidas as pessoas que tenham qualquer intercorrência com cartão de vacinação contra a Covid-19, que pode ser um erro de digitação ou a perda do cartão físico”, explica o subsecretário Charbell Kury. O acesso à Sala de Atendimento é presencial e vai funcionar das 8h às 17h. Durante o atendimento é necessário a apresentação de documento com foto e CPF.
Para os casos em que os dados da vacinação ainda não estiverem inseridos pelo Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), que é acessado pelo cidadão pelo portal ConectSUS, após 20 dias da aplicação da primeira dose ou perda do cartão físico, a Subsecretaria terá prazo de 48h para fazer a busca ativa da documentação física e, assim proceder para emissão ou não cartão de vacina.
Além de facilitar o acesso à informação e agilizar possíveis correções de intercorrências, a através da Sala de Atendimento, a subsecretaria também estará atualizando quanto ao novo protocolo definido pelo Gabinete de Crise e que exige a apresentação do cartão de vacinação por parte da população ao ingressarem em alguns estabelecimentos. “É necessário que a gente faça esse trabalho de retaguarda que em última análise também e de proteção da população”, disse.
De acordo com o decreto nº 290/2021 (AQUI) e (AQUI), estabelecimentos, como bares, restaurantes e academias, cinema, entre outras atividades geradoras de aerossóis, além de concessionárias de serviços públicos ou privados, descritos no artigo 2º do decreto, deverão apresentar comprovação de vacinação físico ou digital (ConectSUS) de, pelo menos, 1ª dose da vacina contra a Covid-19 do proprietário, funcionários, colaboradores e frequentadores que possuam a idade superior ou compatível com o dia da vacinação do município, ficando liberados da exigência os colaboradores com idade abaixo da faixa etária praticada no calendário de vacinação naquele dia pelo município. A medida passa a valer a partir desta terça-feira (17).

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