Aldir Sales
15/04/2020 20:09 - Atualizado em 08/05/2020 18:50
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da defesa e manteve a condenação, em segunda instância, do ex-governador Anthony Garotinho por calúnia contra um juiz federal. Esta é uma das sentenças que o político da Lapa acumula e que o torna inelegível.
A condenação de 2 anos e 8 meses de prisão foi convertida em multa e prestação de serviços comunitários, porém, o advogado Vanildo José Junior alegava que Garotinho não teria recursos financeiros e nem condições de saúde para cumprir as ações determinadas.
Gilmar Mendes destacou que já houve trânsito e julgado da ação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e que não há nenhum constrangimento legal na decisão da Corte. O pedido de Garotinho já havia sido negado pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ex-governador tem cumprido o serviço comunitário na biblioteca do hospital psiquiátrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Também por causa deste processo, Garotinho teve sua candidatura ao Governo do Estado no em 2018 barrada pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, Garotinho trabalha por três horas arrumando livros na biblioteca do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ipub) nas segundas, quartas e sextas. “Primeiramente, gostaria de ressaltar a maneira respeitosa como fui recebido por todos os funcionários da biblioteca e pelos pesquisadores que lá comparecem e lamentar o estado dos livros históricos que estou catalogando. Quanto à condenação à prestação de serviço comunitário, ela foi absolutamente ilegal”, disse o ex-governador em uma postagem no seu blog no final de 2018.
O TRF-2 confirmou a condenação de Anthony Garotinho, em fevereiro de 2018, por publicar em seu blog, entre novembro de 2011 e fevereiro de 2012, que o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares cometeu corrupção e prevaricação ao proferir a sentença de um processo contra ele.
O TRF confirmou a sustentação da procuradoria de que houve dolo, pois houve a pretensão nítida de caluniar o juiz, imputando falsamente um fato criminoso e atribuindo-o ao interesse de garantir um cargo de confiança no governo estadual para um de seus familiares.