Garotinho perde mais um recurso da Chequinho
25/03/2020 00:23 - Atualizado em 08/05/2020 18:06
Mais uma tentativa de suspender a ação penal contra o ex-governador Anthony Garotinho no âmbito da operação Chequinho foi negada. Em sessão virtual, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental da defesa do político campista. O colegiado ratificou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que no mês passado liberou o julgamento em segunda instância do ex-governador na ação.
Garotinho já foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 11 meses de prisão no que o Ministé-rio Público classificou como “escandaloso esquema” da troca de Cheque Cidadão por votos na última eleição municipal. O processo estava prestes a entrar em pauta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, à época, a condenação em segunda instância poderia levar ao imediato cumprimento da pena. Após tentar, sem sucesso nas instâncias inferiores, a defesa de Garotinho foi ao STF.
Para suspender a ação, a defesa do ex-governador tem alegado suspeição de personagens envolvi-dos no processo, como promotor Leandro Manhães e o juiz Ralph Manhães, o que, até o momento, não prosperou. Em 2018, o ministro Ricardo Lewandowski recebeu o pedido de habeas corpus, sus-penso o tramite da ação. No mês passado, Lewandowski liberou para julgamento no TRE, uma vez que o STF mudou o entendimento quanto à prisão. O ministro ressaltou que o eventual cumprimento da pena, caso Garotinho seja condenado, só pode acontecer após o trânsito em julgado da ação.
A decisão de Lewandowski foi mantida pela 2ª Turma. O tramitação da ação está liberada e cabe ao TRE pautar o julgamento em segunda instância.
A condenação na primeira instância aconteceu no dia 13 de setembro de 2017. O juiz Ralph Manhães também determinou a prisão domiciliar do ex-governador à época. O político campista foi detido por agentes da Polícia Federal enquanto apresentava o programa Fala Garotinho, na rádio Tupi, no Rio de Janeiro. Duas semanas depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a medida.

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