Justiça suspende processo de cassação da prefeita de Carapebus
Aldir Sales 27/06/2019 21:35 - Atualizado em 12/07/2019 14:18
Christiane Cordeiro
Christiane Cordeiro / Folha da Manhã/ Divulgação
A juíza Kathy Byron Alves dos Santos, da comarca única de Quissamã e Carapebus, atendeu um recurso da prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro (PP), e suspendeu o processo de cassação aberto contra ela na Câmara de Vereadores.
Os vereadores abriram uma Comissão Processante em abril para investigar a chefe do Executivo por crimes de responsabilidade. Segundo a denúncia, o marido de Christiane e ex-prefeito, Eduardo Cordeiro, seria o “prefeito de fato”. A acusação também faz referência a descumprimento do orçamento e a não publicação de decretos e do Plano Plurianual.
A defesa de Christiane nega as acusações e argumentou que os supostos crimes investigados pela Câmara não são considerados de responsabilidade, sendo competência análise apenas do Judiciário. A tese foi aceita pela magistrada, que determinou a suspensão da comissão até o julgamento do mérito.
“Tendo em vista que, conforme noticiado nos MS anteriores, o processo de impeachment foi deflagrado em abril deste ano e, provavelmente, seu encerramento se avizinha; considerando, ainda, que a conclusão do processo que pode estar eivado de nulidade causará maior dano à impetrante que o adiamento de seu desfecho, por algumas semanas, à comissão processante, defiro a liminar para determinar a suspensão dos atos da comissão até o julgamento do mérito”, diz a juíza na decisão.
A magistrada destacou que essa foi a quarta vez que a defesa da prefeita entrou com um recurso para tentar paralisar os trabalhos da comissão. No dia 5 de maio, Kathy Byron negou um dos pedidos de Christiane. A defesa alegava falta de provas na denúncia e que o presidente da Câmara, vereador Anselmo Prata (PSDB), “violou seu direito líquido e certo” ao aceitar o prosseguimento da comissão. No entanto, a juíza de Carapebus e Quissamã alegou que “o acolhimento da liminar configuraria indevida intromissão na atividade do Legislativo”. 
Confira a decisão completa:

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