Decisão sobre Bacellar publicada
Aldir Sales 03/08/2018 23:27 - Atualizado em 08/08/2018 13:20
Após a manutenção da condenação à inelegibilidade pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi publicado nesta sexta-feira o acórdão da decisão envolvendo o vereador Marcos Bacellar (PDT). Com a decisão em mãos, juristas ouvidos pela Folha da Manhã dizem que Bacellar terá de deixar o cargo após julgamento dos embargos de declaração (último recurso em segunda instância), mas que os votos não devem ser anulados para a coligação. Desta forma, quem deve assumir a cadeira na Câmara é a suplente Rosilani do Renê (PSC), que recebeu 1.496 votos.
Condenado em primeira instância, Bacellar não teve os votos contabilizados no último pleito, mas conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o conduziu ao cargo. No entanto, com a decisão unânime do colegiado regional, na última segunda-feira, Bacellar poderá recorrer ao TSE, mas fora do Legislativo, após os embargos. O advogado e filho do político, Rodrigo Bacellar, já disse que o pai vai recorrer às instâncias superiores.
O entendimento dos desembargadores é de que o vereador não poderia concorrer em 2016 porque estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, uma vez que Marcos Bacellar teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando foi presidente da Câmara Municipal.
O ex-presidente da Câmara de Campos recebeu 2.685 votos na eleição de 2016, no entanto, teve o registro indeferido no TRE, após uma ação movida pelo ex-subsecretário municipal de Governo e suplente de vereador Thiago Godoy (PR), que deixou a Câmara recentemente, após condenação em segunda instância no caso Chequinho.
Em novembro de 2016, um mês após a eleição, uma decisão da então ministra Luciana Lóssio validou os votos recebidos por Marcos Bacellar. Porém, o entendimento de Lóssio foi contestado por Godoy e o recurso foi a plenário. A decisão do TSE, de fevereiro de 2017, foi pelo retorno da ação a Campos, porém, dois meses depois, isso ainda não tinha acontecido.
Lóssio, então, deferiu liminar dentro do recurso de Godoy, determinando a posse imediata de Bacellar.

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