Toffoli nega pedido da PGR e mantém Caixa d'Água suspensa
02/08/2018 21:23 - Atualizado em 07/08/2018 18:55
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, indeferiu, nessa quinta-feira, o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e manteve suspensa a Ação Penal decorrente da operação Caixa d’Água. No mês de junho, Toffoli atendeu um recurso do ex-presidente nacional do PR Antonio Carlos Rodrigues e suspendeu a ação penal, que investiga extorsão a empresários para doações a campanhas eleitorais dos ex-governadores Anthony (PRP) e Rosinha Garotinho (Patri). A defesa do ex-presidente do PR alega que o caso não seria competência da Justiça Eleitoral e, sim, da Federal.
Na última quarta-feira (1), a PGR pediu a reconsideração da decisão do ministro do STF, defendendo a cisão do processo de forma que os crimes eleitorais e os crimes comuns estaduais sejam julgados pela 98ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE). Já os crimes comuns federais deveriam ser julgados pela Justiça Federal, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No documento, Dodge rebate o argumento de que TRE não tem competência para atuar no caso. O propósito e o modo de funcionamento da organização criminosa eram voltados principalmente para arrecadar recursos destinados a financiar campanhas eleitorais via caixa dois, destaca a procuradora.
Em relação aos crimes indicados na denúncia que envolvem repasses de recursos feitos pela JBS, Raquel Dodge indica a competência da Justiça Federal. Com efeito, a competência federal tem sede constitucional, razão pela qual tais delitos não podem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Na decisão em que Toffoli indeferiu o pedido da PGR, o ministro considera que “os argumentos trazidos à baila pelo Parquet Federal relacionam-se com as questões de mérito da impetração, que deveram ser reservadas à competente análise do colegiado, por ocasião do seu julgamento, tão logo, concluída a instrução do feito com o recebimento na Corte de cópia do inteiro teor do julgado proferido pelo TSE no habeas corpus do paciente”. Assim, no entendimento do ministro, a reconsideração da decisão resultaria em produção de provas, o que não poderia ocorrer neste momento e sim com o julgamento do mérito do Habeas corpus (HC) pelo plenário do STF, o que ainda não tem data para ocorrer. (S.M.) (A.N.A.)

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