"Quando juiz trabalha nas férias a imprensa critica", diz Sérgio Moro sobre Lula
25/07/2018 22:49 - Atualizado em 26/07/2018 13:43
Lula
Lula / Foto - Diomarcelo Pessanha
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, negou nesta quarta-feira mais um recurso no qual os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediam que o juiz federal Sérgio Moro seja considerado suspeito para julgar Lula na operação Lava Jato. Antes dessa decisão, o tribunal já havia indeferido habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente que alegava parcialidade de Moro. O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência e decidiu encaminhar ao colega Edson Fachin o pedido de liberdade apresentado por um advogado de Minas Gerais que não integra a defesa do petista.
Em um debate em São Paulo, Moro falou pela primeira vez sobre a batalha jurídica sobre a liberdade do petista no último dia 8. Sem citar a decisão do desembargador Rogério Favreto, que havia determinado soltar o político, Moro reclamou da atuação da imprensa. “A imprensa vive questionando o juiz porque as férias são muito longas, e aí, quando trabalha nas férias, também critica”, afirmou o juiz, após ser confrontado se sua decisão de despachar, mesmo em férias, para manter Lula preso, não quebrou a hierarquia do poder judiciário. Na ocasião, Favreto chegou a dar nova ordem para libertar o ex-presidente, mas Moro consultou o presidente do TRF-4, Thompson Flores, que decidiu manter a prisão.
Sérgio Moro
Sérgio Moro / Divulgação
Recursos - Em outros casos julgados, o TRF-4 também entendeu que eventuais manifestações de Moro em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica sobre corrupção não levariam ao reconhecimento de sua suspeição para julgar os respectivos procedimentos. O ex-presidente está preso desde 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Lula foi preso após ter sua condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP), confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, conforme autorizado pelo STF.

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