Garotinho condenado por danos a Rafael
Suzy Monteiro 29/06/2018 22:04 - Atualizado em 02/07/2018 14:08
O ex-governador Anthony Garotinho (PR) foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de Campos, Rafael Diniz (PPS). A sentença é do juiz Paulo Simão, da 3ª Vara Cível de Campos. Ainda cabe recurso.
Ano passado, Garotinho divulgou em seu blog a montagem de uma conversa fictícia do prefeito, que estaria em um grupo de Whatsapp falando sobre os problemas da cidade. Além de espalhar a notícia apontada como falsa, no texto, Garotinho ainda se refere ao prefeito com adjetivos pejorativos como “desorientado”, “desqualificado” e “bandido”.
No processo, Rafael Diniz alega que Garotinho está tentando criar uma imagem desvirtuada dele, atingindo-o em sua honra, dignidade e vida privada, lançando fantasiosas histórias em descompasso com a realidade dos fatos: “Sustentou que, a partir de criações maldosas, publica informações inverídicas, chegando a forjar diálogos entre supostos interlocutores, que diz envolver o Prefeito e demais integrantes do atual governo, imputando-lhes condutas criminosas, se empenhando na tentativa de manchar a imagem política do autor, imputando-lhe a compra de votos, superfaturamento de dinheiro público, manipulação da mídia e favorecimento de empresários, etc”, cita um trecho do documento.
Diante das provas apresentadas, a Justiça concluiu que Garotinho “…extrapolou os limites da simples informação ao divulgar notícia duvidosa, cuja veracidade sequer poderia ser certificada, com o claro intuito político de fabricar notícia e chamar a atenção do público”, diz trecho do processo.
O magistrado acrescenta: “Embora seja livre a manifestação de pensamento, tal direito não é absoluto. O dono do blog possui o direito de emitir opiniões acerca de fatos que ocorrem na sociedade. O que não é admitido é a veiculação de informações agressivas a honra e a imagem das pessoas, pois condensadas na máxima constitucional da dignidade da pessoa humana”.
O juiz ainda ressalta que o direito de informação e a liberdade de imprensa são direitos fundamentais e invioláveis para a efetivação do Estado Democrático de Direito: “Contudo, não podem ser eles exercidos de maneira que desborde dos prudentes limites da razoabilidade e da ponderação, causando abalo à honra do cidadão, sob pena de ensejar dano moral”.
Outra — Neste mês, o ex-governador foi condenado mais uma vez por calúnia. A juíza Alessandra Bilac, da 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça RJ, condenou o também pré-candidato ao Governo do Estado a 16 meses de detenção pelos crimes de calúnia e difamação contra o ex-policial do Bope Rodrigo Pimentel.
Também em seu blog, Anthony Garotinho afirmou que Pimentel teria sido desligado da corporação por ter urinado nas calças durante uma operação em uma favela. E, ainda, que teria falsificado laudo médico.
A pena de detenção de Garotinho foi revertida em prestação de serviços em instituições a serem definidas pela Vara de Execuções Penais (VEP) e, ainda, pagamento de R$ 50 mil a ser revertido ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) Voluntário.

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