Prefeito cassado tem registro rejeitado para nova eleição
08/06/2018 22:52 - Atualizado em 09/06/2018 15:23
Depois de Marquinhos Mendes (MDB), em Cabo Frio, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura do prefeito afastado de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar (MDB), na eleição suplementar marcada para o próximo dia 24 de junho. Assim como na cidade da Região dos Lagos, Balthazar foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a realização de novos pleitos nos dois municípios.
No entanto, o político do MDB registrou sua candidatura novamente, já que, segundo sua defesa, o período de inelegibilidade teria terminado. Só que a Justiça Eleitoral indeferiu a nova candidatura. Em Cabo Frio, o juízo acolheu a tese do Ministério Público de que, como Marquinho Mendes teria provocado a nova eleição, ele não poderia concorrer novamente.
Mendes deixou o cargo após o plenário do TSE negar, em 24 de abril, seu registro de candidatura de 2016, quando concorreu a prefeito. A decisão dos ministros foi tomada após análise de recursos contra o acórdão da Corte Regional que havia aprovado o registro do candidato, em contraposição à sentença da primeira instância que o negara.
Sobre Balthazar a decisão também foi do TSE, mas em 11 de abril. Seu registro de candidatura foi negado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. No julgamento, o plenário da Corte seguiu sua jurisprudência e acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação Fé, Coragem e Trabalho e outros que sustentaram que Carlos Augusto se encontrava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura à eleição de 2016, condição essa que durou até 5 de outubro de 2016, três dias após o primeiro turno. (S.M.) (A.N.)

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