Entra em vigor pena maior para motorista bêbado que mata em acidente
19/04/2018 15:10 - Atualizado em 20/04/2018 16:35
Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no CBT também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentado à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito (voltado à prevenção), e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca (que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool) nós vimos isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebem e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.
Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    BLOGS - MAIS LIDAS

    Mais lidas
    Sargento de folga é assassinado a tiros durante assalto em bar de Campos

    Ele estava em um bar no bairro Usina São João quando o local teria sido alvo de assaltantes na noite dessa sexta-feira (11)

    Mulher que foi atropelada na BR 101 morre no Hospital Ferreira Machado

    A vítima, de 63 anos, teve trauma abdominal e parada cardiorrespiratória; a mulher andava pela rodovia quando foi atingida por um carro

    Washington Reis se lança a governador após Castro confirmar demissão

    Presidente do MDB afirmou que Wladimir seria vice dos sonhos e que está de braços para recebe-lo no partido

    Prefeitura anuncia concurso para professor no segundo semestre

    Segundo ele, que fez o anúncio de Brasília, serão mais de mil vagas

    Sindicato dos Bancários denuncia fechamento do Santander e Bradesco em SJB

    Um protesto foi realizado na manhã desta sexta contra o encerramento das agências