Lei sancionada, mas para 2019
Suzy Monteiro 28/03/2018 09:48 - Atualizado em 29/03/2018 14:27
José Paes Neto
José Paes Neto / Antonio Leudo
O prefeito Rafael Diniz sancionou a polêmica Lei 8.816, que trata de financiamento de empresas para a distribuição de cestas básicas a famílias carentes. Porém, ela só passará a ser aplicada em 2019, após o período eleitoral. A informação é do procurador-geral do Município, José Paes Neto. A posição do procurador confirma um pedido do autor do projeto, o presidente da Câmara Marcão Gomes (Rede), conforme a Folha noticiou no último dia 20.
Por meio da Lei, as empresas que licitarem com o Poder Público Municipal poderão doar 1% de seus contratos para que sejam compradas bolsas de alimentos para famílias carentes, beneficiadas seguindo critérios técnicos do Fundo Municipal de Assistência Social.
Antes mesmo de ser sancionada, a Lei gerou polêmica, com posicionamentos contrários e até sugestão do uso eleitoreiro do projeto de lei, aprovado na Câmara por unanimidade. Com a polêmica, Marcão afirmou que pediria ao prefeito Rafael Diniz para que a lei só fosse posta em prática a partir do ano que vem — após, portanto, do período eleitoral.
E é o que irá acontecer, de acordo com procurador José Paes Neto:
— Nós, enquanto Poder Executivo, estamos cumprindo o nosso papel de analisar as leis propostas pelo Poder Legislativo e sancioná-las, quando forem relevantes para a população e viáveis para a administração pública. É importante lembrar que nós só iremos aplicá-la depois do pleito eleitoral de 2018 (observação, inclusive feita pelo próprio autor da Lei, o vereador Marcão). Não podemos e não iremos, de forma alguma, confundir assistência social com abuso eleitoreiro, o que já ocorreu em nossa cidade. Jamais utilizaremos qualquer projeto social para tirar proveito eleitoral, por isso a aplicação da lei será somente depois do processo eleitoral, em 2019 — explica, ressaltando que, para a aplicação, a lei precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Marcão destaca a importância da lei: “Ela cria uma nova fonte de financiamento para assistência social. Inclusive tenho recebido solicitações de diversos vereadores de outros municípios que também querem implementar a lei e tem me solicitado cópia da mesma. O objetivo é fomentar os programas sociais eventuais já existentes”, disse, acrescentando: “Quanto ao momento da implementação, fiz sugestão ao Poder Executivo para efetivação após o período eleitoral e com a participação de toda sociedade na fiscalização. Inclusive, também convidando ao conselho municipal de assistência social para discutir novas ideias e possíveis emendas à lei”, destacou. 

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