Guilherme Belido Escreve - Consequências da decisão confusa do STF sobre Lula
Guilherme Belido 24/03/2018 16:20 - Atualizado em 27/03/2018 14:31
O tão esperado julgamento desta segunda-feira, 26, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Divisão (TRF-4), que analisa o recurso interposto pela defesa do ex-presidente Lula da Silva (Embargos de Declaração), quase protocolar, cuja finalidade não vai além de esclarecer eventuais pontos obscuros da sentença condenatória no caso do triplex do Guarujá, – ficou esvaziado com a deliberação do Supremo que na quinta-feira última (22) concedeu liminar que impede que o ex-presidente seja preso até a apreciação do habeas corpus, marcado para 4 de abril. Assim, o que era tido como provável – mas com certa desconfiança – caiu por terra.
Não dá para dizer diferente... o STF fez uma tremenda confusão. Seja por qual linha de argumentação se estruture a estranha decisão, definida por uma corrente de cientistas políticos e juristas como “esdrúxula”, fato é que a Corte deu um passo inesperado, que à primeira vista fica tanto mais próximo de “apequenar” – expressão usada pela ministra Cármen Lúcia como inadmissível ao Supremo – quanto distante de preservar.
Claro, há toda uma linha de argumentação, robusta e didática, a legitimar a decisão. Contudo, tecnicismos à parte, o tribunal, na prática, amplia seu descrédito com a população.
Diria, talvez, os senhores ministros: – Mas... são uns leigos.
Bem, mas os pilares de uma Nação não se alicerçam em seu povo? Como, então, desprezar seus anseios?
De nada adianta a maioria dos ministros ter ressaltado que não se estava decidindo sobre a possibilidade de executar a pena à qual Lula foi condenado, mas apenas impedindo sua prisão até o dia 4.
Na prática, o petista a ganhou tempo. Na prática, ganhou fôlego político. E ganhou, ainda, o ‘salvo conduto’, espécie de ‘habeas provisório’ que poderá se estender por tempo indeterminado caso algum ministro peça vista.
Negar que a situação, em tese, abre possibilidades para que o ex-presidente seja beneficiado, é não enxergar um palmo adiante do nariz.
É preciso deixar claro o que está valendo
A prisão de Lula antes de esgotados todos os recursos possíveis, quando a sentença ganha status de trânsito em julgado, pode, até, ser um erro. Mas, foi o que decidiu o Supremo em 2016. E o entendimento alcançou quase duas centenas de réus que foram para a prisão após condenação em 2ª instância.
Ora, valeu para tantos outros, mas não vale para Lula? Claro – diriam – é só uma liminar. Mas não prevaleceu para os demais.
A prisão de Lula da Silva, nesta etapa, pode ser um duplo erro: 1) Processual, na hipótese de colidir com o disposto na Constituição. 2) Político, porque o líder petista, de vilão, poderá até passar a herói.
Mas é preciso coerência. Uma liminar com cara de HC provisório? E mais: o instituto do habeas corpus visa proteger o cidadão contra prisões autoritárias e ilegais, nascidas do âmago da perseguição. O ex-presidente Lula foi condenado em 1ª instância, respeitado o amplo direito de defesa, teve a sentença confirmada e ampliada por um tribunal colegiado. Haveria de se falar, portanto, em ilegalidade ou perseguição?
Corte diz que “paciente” não recebe tratamento especial
Não agora, depois da sessão de 5ª-feira, 22, mas em matéria publicada em 04 de fevereiro, ‘A grande discussão’ (fac-símile), a Folha da Manhã advertiu em sub-título que ‘Condenado, Lula ‘consegue’ reabrir debate sobre prisão em 2ª instância’. Como ilustração, a foto da fachada do Supremo e da militância do PT dividindo o mesmo espaço.
Bem... É ou não o que se está a presenciar, a despeito de serem mais ou menos nobres os motivos elencados?
Na mencionada sessão, não se mostrou, digamos assim, estranho, que a maioria ministros tenha enfatizado, com grande vigor, que se dava ao “ora paciente” tratamento igual ao de qualquer cidadão... que ninguém está acima da lei... e que a Corte não faz distinção de posição econômica, política ou social?
Estaremos a concluir, então, que qualquer brasileiro que recorra ao Supremo consiga que um dos advogados de sua defesa seja recebido pela presidente da Corte em seu gabinete; que sem marcar audiência, uma senadora acompanhada de aliados tente, na marra, falar com a presidente da Corte em seu favor; que uma comissão de deputados vá ao STF para fazer pressão sobre o julgamento; e que manifestantes ocupem a porta do tribunal no dia do julgamento do habeas.
Convenhamos, o simples do povo, ante a Suprema Corte, não consegue ir tão longe.
Placar aberto e apertado
A exemplo do entendimento de 2016, que pelo apertado placar de 6 a 5 decidiu que réus condenados em 2ª instância poderiam ser presos, desta feita, na sessão marcada para 04 de abril, o resultado do julgamento do HC de Lula também será estreito.
Muitos apostam que o 6 a 5 poderá virar, dependendo do voto da ministra Rosa Weber. O ministro Gilmar Mendes não deverá comparecer e o empate também favorece “o paciente”.
Sendo concedido, abre espaço para que a questão seja revista em seu todo e centenas de presos irão buscar o benefício da nova decisão do tribunal. De certo, a hipótese daria lugar a uma enxurrada de habeas.
Interrogações – Logo após a decisão do STF, muitos jornalistas disseram que o brasileiro leigo não iria entender nada. Outros lembraram que correspondentes estrangeiros teriam dificuldade em repassar para seus países o que aconteceu. E não faltaram os que tão longe não foram... observando que nem os jornalistas brasileiros estavam compreendendo direito para dar a notícia.

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