Cármen Lúcia mantém posse de Cristiane Brasil suspensa
14/02/2018 21:58 - Atualizado em 15/02/2018 15:08
Ministra do STF Cármen Lúcia
Ministra do STF Cármen Lúcia / Divulgação
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, confirmou sua decisão anterior que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi marcada. A ministra confirmou a competência do Supremo para julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.
A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela ministra Cármen Lúcia.
A defesa da deputada sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que liberou a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.
— A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal — diz a defesa.
A decisão da ministra foi motivada por um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na Corte que deveria ser mantida a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. No entanto, Cármen afirmou que o STF tem competência sobre uma matéria, uma vez que se questiona a constitucionalidade de uma decisão.

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