Roberto Jefferson repreende a filha sobre vídeo na rede
30/01/2018 21:57 - Atualizado em 31/01/2018 19:08
Nem mesmo o ex-deputado e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson poupou críticas a filha, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), pelo vídeo em que ela, ao lado de um grupo de amigos em um barco, se defende das ações trabalhistas nas quais foi condenada. Apesar de afirmar que houve “deturpação” no episódio, Jefferson afirmou que “uma figura pública deve se portar como uma figura pública”. Indicada pelo PTB para o comando do ministério do Trabalho, ela teve a posse suspensa por liminares na Justiça. Enquanto isso, quem aguarda uma definição da situação é o suplente Nelson Nahim (PMDB), primeiro na linha para assumir uma cadeira na Câmara caso Cristiane seja confirmada no ministério.
Para Jefferson, as redes sociais devem ser utilizadas por autoridades “apenas em caráter institucional”. Em sua conta no Twitter, ele disse ainda que a repercussão do vídeo “fala por si”. No entanto, Roberto Jefferson também defendeu a filha e afirmou que “eram famílias no barco” e pediu “menos moralismo e menos machismo” nas redes sociais, onde as reações ao ocorrido foram majoritariamente negativas.
Mais cedo, nesta terça, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), um dos vice-líderes do governo na Câmara, disse que a divulgação do vídeo de Cristiane Brasil não muda a disposição do governo em nomeá-la para o Ministério do Trabalho, acrescentando que ela é “gente como nós”.
O presidente Michel Temer nomeou Cristiane Brasil como ministra do Trabalho em 4 de janeiro. Quatro dias depois, a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a posse, atendendo a um pedido segundo o qual o princípio da moralidade administrativa foi ferido em razão da denúncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.
Posteriormente, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou a posse de Cristiane Brasil. Mas, um dia depois, Cármen Lúcia suspendeu a posse liminarmente, ou seja, ainda analisará o caso antes de tomar uma decisão. (A.N.)

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