Governo quita integralmente salários de dezembro na segunda-feira
11/01/2018 18:25 - Atualizado em 16/01/2018 15:28
O governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da secretaria de Estado de Fazenda, paga integralmente os salários de dezembro a todos os 460 mil servidores ativos, inativos e pensionistas na próxima segunda-feira (15), no décimo dia útil, conforme o calendário de pagamentos. Ao todo, será depositado R$ 1,6 bilhão.
Governador Luiz Fernando Pezão
Governador Luiz Fernando Pezão / Governo do Estado/Divulgação
O pagamento em dia de todo o funcionalismo público ocorrerá com recursos da arrecadação tributária e devido ao ingresso no caixa do Estado, nesta quinta-feira (11), dos R$ 900 milhões provenientes da segunda parte do empréstimo de R$ 2,9 bilhões do BNP Paribas. A primeira parte, de R$ 2 bilhões, depositada em 20 de dezembro de 2017, foi integralmente destinada ao pagamento do 13º salário de 2016 e dos salários de outubro do funcionalismo.
O ingresso dos R$ 900 milhões nesta quinta-feira ocorre antes do prazo contratual, que era 14 de fevereiro.
— Estamos conseguindo regularizar o pagamento dos salários dos servidores após um grande esforço para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, que vai garantir o reequilíbrio das finanças do Estado. Antecipamos, como eu havia anunciado que faríamos, a segunda parcela do empréstimo do BNP Paribas. Mais uma vez peço desculpas aos servidores pelos transtornos provocados pela crise financeira que atingiu não apenas o Rio, mas todo o país. Iniciamos agora um período de retomada do crescimento e a nossa prioridade continua sendo o pagamento dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas — afirmou o governador Luiz Fernando Pezão.
Défict — O governador Pezão sancionou o orçamento do estado para 2018, no qual o Rio espera ter um défict orçamentário de R$ 10 bilhões. O maior gasto será com salários: R$ 23,6 bilhões, seguido pelo pagamento de aposentados e pensionistas, R$ 17 bilhões. Por outro lado, vetou a prioridade para o pagamento dos servidores e proíbe o parcelamento de salários. (A.N.)

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