Justiça manda ex-prefeito e servidor a devolverem dinheiro
30/08/2017 22:24 - Atualizado em 01/09/2017 17:00
O juiz Rodrigo Leal Manhães de Sá, da 1ª Vara Cível de Rio das Ostras, condenou o ex-prefeito da cidade, Alcebíades Sabino dos Santos, e o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras (OstrasPrev), Marcelo de Castro Abreu, a devolverem aos cofres públicos o valor pago a Marcelo pelo acúmulo de remunerações.
Marcelo de Castro era funcionário da Caixa Econômica Federal quando foi cedido ao Executivo municipal, sem ônus, para assumir a presidência do OstrasPrev, que pagaria as remunerações do servidor. Enquanto ocupava o cargo na previdência, Marcelo também recebia o pagamento da Caixa.
Na decisão, o juiz Rodrigo de Sá destaca que Sabino e Marcelo têm experiência em cargos públicos e, portanto, conhecimento sobre legislação e despesas públicas. O magistrado também ressalta a ilegalidade no acúmulo das remunerações. “Ainda que se reconheça que na cessão de servidores públicos não há a acumulação de funções públicas, tem-se que, no caso em comento, houve a acumulação de remunerações em sua integralidade, o que autoriza a incidência de tais regras, ainda que de maneira subsidiária e por analogia, ante a ausência de regulamentação expressa”, avaliou.

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