Igualdade de gênero e preço nas baladas
Marcus Pinheiro 03/07/2017 21:09 - Atualizado em 05/07/2017 14:11
A diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento foi considerada ilegal pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Na última sexta-feira (30), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgou Nota Técnica, que considera ilegal a utilização da mulher como estratégia de marketing, contrariando princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. O documento oficial orienta dirigentes de casas noturnas, bares e restaurantes, a fim de que ajustem seus comportamentos à legalidade em prazo de 30 dias, sob pena das sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, serão realizadas fiscalizações até que as práticas abusivas sejam banidas do mercado de consumo. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou. Arhur informou, ainda, que a partir da expiração do prazo de adequação, que é de um mês, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. “Se o estabelecimento se recusar a aceitar o menor valor, o consumidor deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, que irão fiscalizar e autuar o local”, explicou o secretário.
Em nota, o Procon Campos esclareceu que segue as orientações do MJSP, que aponta como abusiva a diferenciação de preços pra homens e mulheres em bares, restaurantes e casas noturnas. O Procon informou, também, que já prevê fiscalização nos locais onde possa haver esta prática no município, a fim de que ela seja impedida. O consumidor que se sentir lesado poderá fazer sua reclamação pelos canais de atendimento online (www.procononline.rj.gov.br) ou presencial pelos postos de atendimento encontrados no link http://www.procon.rj.gv.br/. 

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