Chequinho: Condenação de Garotinho por crime eleitoral é mantida pelo TSE
29/05/2024 11:30 - Atualizado em 31/05/2024 12:17
Ex-governador Anthony Garotinho
Ex-governador Anthony Garotinho / Rodrigo Silveira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quarta-feira (29), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou o ex-governador Anthony Garotinho pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016, no município de Campos. Em publicação nas redes sociais, Garotinho disse que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já em live, no início da noite desta quarta, o ex-governador afirmou que a decisão do TSE não altera a situação de sua pré-candidatura.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou recurso apresentado pela defesa, que pedia a extinção da punibilidade do político. O Tribunal manteve integralmente o entendimento da Corte Regional, que condenou Garotinho a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes, além de inelegibilidade.

Os ministros também rejeitaram pedido de indulto natalino solicitado pela defesa do ex-governador para que fosse declarada extinta a punição pelos referidos crimes com base no artigo 5º do Decreto nº 11.302/22.

Ramos Tavares destacou que o ex-governador não tem direito ao indulto por também ser condenado pelo crime de coação mediante grave ameaça. “Indulto natalino não abrange crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa e não pode ser concedido aos crimes não impeditivos enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício”, disse ele.
Na live feita por Garotinho nas redes sociais, ele comentou sobre a decisão. "Quero dizer que junto com meus advogados estamos preparando recursos que já previamos no STF. Esses abursos serão corrigidos pelo Supremo Tribunal Federal. Eu sou pré-candidato e tenho certeza que quando for julgado o fato não terá nada contra mim. A pré-candidatura a vereador continua de pé, firme e forte. E a verdade prevalecerá", disse.
Provas

O ministro entendeu que Anthony Garotinho comandou, durante a campanha, um esquema fraudulento para uso eleitoreiro do programa assistencial "Cheque Cidadão", voltado a famílias de baixa renda, com o objetivo de obter votos para o seu grupo político.

O relator destacou que provas baseadas em depoimentos de testemunhas, documentos, perícias e interceptações telefônicas são suficientes para subsidiar o decreto de condenação.

Para ele, provas robustas não deixam dúvida quanto ao protagonismo de Anthony Garotinho na idealização da fraude, manejo de mecanismos hábeis a viabilizar sua execução e manipulação do inconsciente popular “para criar um sentimento de gratidão e dependência política, com nítida aptidão de corromper e influenciar a vontade do eleitor e desequilibrar o pleito eleitoral”.
Em publicação nas redes sociais, Garotinho disse que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda
Garotinho foi condenado em março do ano passado a 13 anos e nove meses de prisão, bem como à perda dos direitos políticos, no âmbito da Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura de Campos, em 2016.
A condenação se deu com base em denúncia da Promotoria Eleitoral em Campos. Segundo a acusação, Garotinho utilizou irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político.
Naquele ano, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.
Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a condenação do ex-governador, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022.
Com informações do TSE
 

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