Aprovação das contas de Rosinha é publicada no Diário Oficial
- Atualizado em 17/03/2023 10:47
Sessão da Câmara de Campos
Sessão da Câmara de Campos / Rodrigo Silveira
A aprovação das contas da ex-prefeita de Campos Rosinha Garotinho, referente ao ano de 2016, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. A votação aconteceu na sessão da Câmara da última quarta-feira (15). As contas haviam sido reprovadas em 2018, na legislatura passada, mas a votação foi anulada em 2021 pela maioria dos vereadores que estão neste mandato na Casa. Com parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro, as contas precisavam de, pelo menos, 17 votos para reverter a recomendação pela rejeição. Até político que foi a favor da reprovação em 2018, agora mudou o seu voto. Além dos 13 vereadores da base, as contas tiveram votos favoráveis de quatro edis do grupo oposição/ independentes: Helinho Nahim (Agir), Bruno Vianna (PSD), Luciano Rio Lu (PDT) e Marquinho do Transporte (PDT). 
O vereador Marcos Elias (sem partido) leu o parecer favorável à aprovação das contas da Comissão de Finanças da Casa, da qual faz parte também Helinho Nahim, que manteve o seu voto a favor, ressaltando o aval do líder político Rodrigo Bacellar (PL) e do governador Cláudio Castro (PL).
Publicação no Diário Oficial
Publicação no Diário Oficial / Reprodução
A sessão, que durou cerca de meia hora, contou com a presença dos 25 vereadores, até mesmo de Marcione da Farmácia (União), que estava de atestado médico de três dias, mas suspendeu a licença. Votaram contra a aprovação os vereadores Anderson de Matos (REP), Dandinho de Rio Preto (PSD), Fred Machado (Cidadania), Igor Pereira (SD), Maicon Cruz (sem partido), Marquinho Bacellar (SD), Raphael Thuin (PTB) e Rogério Matoso (União).
O 17º voto favorável à aprovação das contas foi do vereador Silvinho Martins, que falou emocionado sobre a conquista da base. Silvinho estava na Câmara em 2018, quando as contas foram reprovadas, mas ele foi contra o parecer do TCE por orientação do seu partido na época, o PRP. Da legislatura passada e que agora mudaram os votos pela aprovação estão os recém-chegados à base do governo, Abdu Neme (Avante) e Paulo Arantes (PDT).
Logo após a aprovação das contas, aliados ligaram para Rosinha ainda na escadaria da Câmara para comemorarem o resultado.
O Projeto de Decreto Legislativo 0009/2023 teve parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara com dois votos favoráveis para que as contas fossem aprovadas. Apesar do parecer da Comissão, a rejeição feita pelo TCE só podia ser revertida com 17 votos dos vereadores.
Em março de 2018, o TCE emitiu parecer pela reprovação das contas, depois que os técnicos da Corte constataram sete irregularidades. Entre elas estão: despesas no total de R$ 210,5 milhões sem a devida cobertura orçamentária; abertura de créditos adicionais sem cobertura suficiente, o que gerou déficit de R$ 94,9 mil; além de déficit financeiro na casa dos R$ 220,3 milhões.
A alegação dos advogados de Rosinha, na época, foi a de que aconteceu o cerceamento da defesa durante o processo no Legislativo. Com a anulação da votação em 2021, o caso voltou a ser avaliado pela Câmara. Com as polêmicas envolvendo a Casa nos últimos dois anos, as contas ficaram de fora da pauta, sendo priorizadas agora pela presidência, em meio à uma pacificação entre os grupos dos Garotinho e Bacellar, colocada em xeque até esta quarta-feira.
No parecer assinado por Marcos Elias e Helinho, enviado a todos os vereadores, parte da conclusão dizia que: “Da análise realizada, não se constatou a existência de desvio capaz de comprometer o equilíbrio orçamentário do exercício, especialmente considerando que os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, ao que nos parece, com as devidas vênias, não estariam aptos a comprometer toda a gestão. Depreende-se que as conclusões exaradas pela Corte de Contas podem ser relativizadas, parte delas, pela brusca queda de arrecadação vivenciada por todos os municípios do estado naquele momento. Por todo o exposto, não restou comprovado prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico ou desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos”. 

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