Após indeferimento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na quinta-feira passada, Anthony Garotinho (União) retirou sua candidatura a deputado federal, nesta segunda-feira (12). O político campista chegou a apresentar recurso e poderia concorrer sub judice, mas decidiu renunciar à disputa. Ele teve o registro negado pelo TRE devido a condenações na Chequinho e em um processo por improbidade administrativa. Mesmo após ter protocolado o pedido de renúncia, a equipe de Garotinho chegou a divulgar material de campanha nas redes sociais. Em transmissão ao vivo nas redes sociais, Garotinho anunciou o vereador Juninho Virgílio (União) como candidato substituto.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), a condenação criminal proferida por órgão colegiado caracteriza a causa de inelegibilidade pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Garotinho foi condenado pela Corte eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, por corrupção, associação criminosa, supressão de documento e coação, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016. Na época, Anthony Garotinho era o secretário municipal em Campos, durante a gestão da então prefeita Rosinha Garotinho. A condenação deveu-se ao uso, classificado como eleitoreiro, do programa assistencial "Cheque Cidadão", de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social para compra de gêneros alimentícios.
Os advogados de Garotinho chegaram a argumentar que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) havia anulado a condenação do ex-vereador Thiago Ferrugem na Chequinho por considerar que houve irregularidades na obtenção de provas durante as investigações e pediram que a sentença do ex-governador também fosse suspensa. No entanto, a relatora do processo de registro de candidatura no TRE, desembargadora Kátia Junqueira, considerou que a decisão do STF era em relação a outro processo que não envolvia o ex-governador diretamente, e se eles acatassem o pedido da defesa, estariam invadindo a competência da Suprema Corte. Ela foi seguida pela maioria dos colegas. Aliás, no dia do julgamento do TRE, Garotinho tentou retirar o julgamento da sua candidatura de pauta com alegação de que ele entrou com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso, mas não obteve sucesso.
A Corte também entendeu que Garotinho encontra-se com os direitos políticos suspensos devido a condenação por improbidade administrativa proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou que o acórdão do Tribunal aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, o que configuraria hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Garotinho ainda não se posicionou sobre a substituição da sua candidatura.