A Vara Única de Conceição de Macabu, atendendo a pedido da Promotoria de Justiça, regulamentou recentemente, no município, o Projeto de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em medida de acolhimento institucional. Intitulado “Apadrinhar - Amar e Agir para realizar Sonhos”, o projeto ajuda a criar laços de afeto e cuidado entre crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional e a sociedade, e está agora em fase de implementação na cidade.
— A ideia da regulamentação do projeto surgiu das visitas que sempre fazíamos à instituição de acolhimento no município, onde observávamos alguns adolescentes sem perspectiva de adoção e percebíamos como a falta de contato com a sociedade os estava prejudicando e como eram importantes as nossas visitas, para que eles pudessem ter momentos de afeto e atenção. Resolvemos, então, oficiar o juízo da Vara Única de Conceição de Macabu, para que o projeto pudesse ser implementado na cidade, com o objetivo de fomentar essa relação da sociedade com crianças e adolescentes acolhidos no NAIA — destaca Marina Oliveira Andrade, titular da Promotoria de Justiça de Conceição de Macabu.
De acordo com a portaria nº 01/2022, assinada pelo juiz Wycliffe de Melo Couto, foram estabelecidas três modalidades de apadrinhamento. O apadrinhamento afetivo, em que o padrinho visita regularmente a criança ou o adolescente, passando finais de semana, feriados ou férias em sua companhia; o apadrinhamento prestador de serviços, em que o padrinho, que pode ser pessoa física ou jurídica, promove ações de responsabilidade junto às instituições acolhedoras, cadastrando-se para atender crianças ou adolescentes participantes do projeto em sua respectiva especialidade de trabalho; e o apadrinhamento provedor, em que o padrinho, que também pode ser pessoa física ou jurídica, oferece ajuda material ou financeira à criança ou adolescente acolhido, doando materiais escolares, vestuário ou outros itens, ou patrocinando cursos e atividades esportivas, por exemplo.
O projeto é voltado a crianças e adolescentes acima de oito anos de idade que tenham vínculos familiares rompidos judicialmente; sem vínculos familiares rompidos, mas que tenham possibilidades remotas de reintegração familiar ou adoção; crianças e adolescentes de qualquer idade com necessidades especiais; e grupos de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de cinco anos.
O candidato a padrinho deve ter idade mínima de 18 anos, residir em Conceição do Macabu, e participar de avaliações psicológica e social junto à equipe da Vara Única do Município. Para se candidatar, deverá comparecer à sede do Judiciário na cidade, localizada na Rua Fued Antonio, sem número, no Centro, e preencher uma ficha cadastral com dados pessoais.
Fonte: MPRJ