
O parecer da promotora de justiça Monica da Silveira Fernandes, com relatoria do desembargador Plínio Pinto Filho, sinalizou que “o município não pode sob o argumento de que (a empresa Rogil) não atende satisfatoriamente o trecho por ele vencido em licitação, buscar por meio de portaria ‘organizar o sistema de transporte’ organizar o sistema de transporte no município, em detrimento e contrato administrativo celebrado entre as partes colocando vans para operar no trecho que deveria ser operado (empresa)”.
O IMTT se pronunciou sobre a decisão da justiça nesta quinta-feira (11), alegando que ainda não havia sido notificado.
Na ocasião da apreensão, o IMTT informou que realizava ações de fiscalização de maneira corriqueira em todo o município. “Em relação à empresa citada, os veículos foram apreendidos por descumprimento da Portaria 66/2019 e Decreto Municipal 335/2019”, explicou.
A Folha tentou contado com o proprietário da Rogil, Gilson Menezes, para saber sobre o cumprimento da decisão da Justiça, mas não conseguiu falar. Na época, o empresário explicou: “A empresa não sai da linha, porque é uma concessão”. Ainda, segundo ele, o valor da tarifa reduziu em mais de 50%, já que a tarifa oficial em Campos é de R$ 2,75 e a proposta do IMTT seria o ônibus da Rogil fazer a linha Shopping Estrada-Centro, por R$ 1,37”.
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