Justiça determina devolução de ônibus apreendidos em 2019
Folha1 11/02/2021 20:55 - Atualizado em 11/02/2021 20:55
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a sentença da primeira instância, com parecer favorável do Ministério Público Estadual, ao mandado de Segurança para que os sete ônibus da empresa Rogil, apreendidos na localidade de Ururaí, em dezembro de 2019, sejam devolvidos à empresa pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transportes (IMTT). Os coletivos faziam a linha Ururaí-Centro. A apreensão ocorreu por descumprimento as normas do transporte alimentador instituído em todo o município, na época. 

O parecer da promotora de justiça Monica da Silveira Fernandes, com relatoria do desembargador Plínio Pinto Filho, sinalizou que “o município não pode sob o argumento de que (a empresa Rogil) não atende satisfatoriamente o trecho por ele vencido em licitação, buscar por meio de portaria ‘organizar o sistema de transporte’ organizar o sistema de transporte no município, em detrimento e contrato administrativo celebrado entre as partes colocando vans para operar no trecho que deveria ser operado (empresa)”.

O IMTT se pronunciou sobre a decisão da justiça nesta quinta-feira (11), alegando que ainda não havia sido notificado.

Na ocasião da apreensão, o IMTT informou que realizava ações de fiscalização de maneira corriqueira em todo o município. “Em relação à empresa citada, os veículos foram apreendidos por descumprimento da Portaria 66/2019 e Decreto Municipal 335/2019”, explicou.

A Folha tentou contado com o proprietário da Rogil, Gilson Menezes, para saber sobre o cumprimento da decisão da Justiça, mas não conseguiu falar. Na época, o empresário explicou: “A empresa não sai da linha, porque é uma concessão”. Ainda, segundo ele, o valor da tarifa reduziu em mais de 50%, já que a tarifa oficial em Campos é de R$ 2,75 e a proposta do IMTT seria o ônibus da Rogil fazer a linha Shopping Estrada-Centro, por R$ 1,37”.

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