Na notificação, o juiz Luiz Augusto solicita que seja encaminhado, no prazo de 24 horas após cada carreata, o relatório de multas e ocorrências registradas. A Justiça Eleitoral justifica que tal determinação se deve à constatação pela equipe de fiscalização de várias infrações de trânsito durante as carreatas.
Segundo o comandante da Guarda, Alex Anselmet, os agentes atuam diuturnamente no ordenamento urbano e na fiscalização de veículos no município. “Por determinação judicial, aumentamos o nosso efetivo durante as carreatas. Foram constatadas por equipes do TRE diversas irregularidades e iremos manter a fiscalização para que tenhamos um ambiente tranquilo e seguro, garantindo o direito de todos, ou seja, os que estão participando das carreatas e os que não estão. O nosso compromisso é manter a ordem pública o ano todo”, disse.
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Mário Sérgio Junior
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