O BPC e a Função Social do Advogado Previdenciarista no Contexto da Redemocratização
Nino Bellieny - Atualizado em 29/01/2025 10:19
Artigo de Lília Simões
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Seção IV da Constituição Federal de 1988, é um dos pilares da assistência social brasileira. Instituído para amparar aqueles que necessitam, o artigo 203 do texto constitucional estabelece que a assistência social deve ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social, atendendo à necessidade como fundamento central.

Esse dispositivo foi concebido em um momento histórico crucial: a Assembleia Nacional Constituinte, realizada após o período de ditadura militar. O Brasil vivia um clamor por direitos mínimos, bem-estar social e igualdade, aspectos delineados no preâmbulo da Carta Magna, que institui um Estado Democrático de Direito comprometido com os direitos sociais e individuais, a segurança e a justiça.

Sob essa perspectiva, o BPC foi criado para garantir proteção aos mais vulneráveis, atendendo ao disposto no artigo 203, inciso V, da Constituição. Contudo, ao longo dos anos, observa-se uma perda de foco dessa proteção original, principalmente por iniciativas legislativas que ameaçam as conquistas históricas.

Um exemplo é o Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, assim como o recente Projeto de Lei 4614/2024, que buscam restringir direitos fundamentais. Essas medidas sinalizam um retrocesso na proteção social prevista pela Constituição de 1988, ameaçando o “guarda-chuva” protetivo do Constituinte Originário.

A Lei nº 8.742/1993, que regulamenta a assistência social no Brasil, reforça a ideia de que o BPC é um direito não contributivo, destinado a prover os mínimos sociais para o atendimento das necessidades básicas.
Essa proteção, além de contemplar a renda como critério, exige uma análise individualizada para atender situações específicas, como as necessidades de pessoas com autismo.

Vulnerabilidade e Proteção Social
A vulnerabilidade, conceito que tem origem no Latim e remete à possibilidade de sofrer danos, abrange indivíduos que, por questões sociais, biológicas ou pessoais, enfrentam maiores riscos de discriminação, abandono e prejuízos.
O Constituinte Originário reconheceu a importância de proteger esses grupos, reafirmando o compromisso do Estado em mitigar a vulnerabilidade social através de políticas como o BPC.
Com o passar do tempo, qualquer tentativa de restringir o acesso a esse benefício representa uma afronta aos direitos fundamentais e ao espírito da redemocratização.
É indispensável manter o patamar jurídico conquistado há 36 anos, garantindo que o BPC continue a cumprir seu papel de mitigador das desigualdades sociais.

A Função Social do Advogado Previdenciarista
Nesse cenário, a Advocacia previdenciária desempenha um papel essencial. Cabe aos advogados previdenciaristas atuar como instrumentos da garantia constitucional, seja na esfera administrativa ou judicial, assegurando a efetividade dos direitos sociais.

A proteção não se limita aos vulneráveis, mas também aos vulnerados – aqueles que já sofreram danos, lesões ou discriminação social.
Devolver a dignidade à essas pessoas não apaga as cicatrizes deixadas pela vulneração, mas representa o cumprimento do compromisso constitucional de promover a justiça social e os Direitos Humanos.

Assim, ao defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático e os direitos dos mais fragilizados, os advogados previdenciaristas concretizam a função social da Advocacia: ser a voz e a ferramenta para aqueles que mais necessitam.

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