O cronograma de vacinação infantil continua nesta sexta-feira (04), com a imunização das crianças de 9 anos. A aplicação da vacina ocorrerá das 8h30 às 13h, sendo que aqueles que fizerem o agendamento online, o atendimento será preferencialmente até às 11h, no Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) e Centro Saúde Guarus, além das Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) de Custodópolis, Parque Prazeres, Parque Imperial, Parque Rodoviário e na Cidade da Criança.
“Aqueles que fizeram o agendamento, mas chegarem depois do horário, serão atendidos com senha e deverão seguir a ordem de chegada”, explica o coordenador de Imunizações da Secretaria de Saúde, Leonardo Cordeiro.
A vacina também será aplicada somente através de distribuição de senha, das 8h às 13h, nas UBSF de Poço Gordo, Conselheiro Josino, Ponta da Lama, Lagoa de Cima, Santo Amaro e nas UPH de Travessão e Morro do Coco.
Quem optou pelo agendamento da vacinação noturna, a aplicação ocorrerá exclusivamente na Unidade Pré-Hospitalar (UPH) de Guarus, das 18h às 20h. Depois desse horário, ou seja, das 20h às 22h, o atendimento será por senha, de acordo com a capacidade de aplicação da unidade.
No ato da vacinação, independentemente de ser por agendamento ou senha, pais ou responsáveis legais terão que apresentar a caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência.
Crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiências continuam sendo vacinados nos mesmos postos e terão prioridade na fila. Para receber a vacina é necessário apresentação de documento comprobatório que pode ser laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência, além de documentos pessoais e comprovante de residência.
Considera-se deficiência permanente para receber a vacina contra a Covid-19, indivíduos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial. São elas: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes.
Já as comorbidades são cardiopatia; pneumopatia; imunocomprometidos; renal crônico; doença neurológica crônica; doença hepática crônica; doença hematológica crônica; obesidade; diabetes mellitus; e asma. Todos os contemplados devem comprovar a comorbidade por meio de laudo médico, receita, carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras.